Governo de Rondônia
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Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 268/2016

23 de novembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 03/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  268/2016/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: Nº. 01-1420.00293-01/2016/DER/RO

Objeto: Registro de preço para futuras e eventuais contratações de empresa especializada em  acesso M2M (Machine-to-Machine) para os  aparelhos de AVL – Localizador Automático de Veículos (rastreadores) para a frota do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER-RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 030/GAB/SUPEL/RO, de 18 de outubro de 2016, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
1) No item 17 do Edital e 15 do Anexo I –  Termo de Referência:

 

17.1 (15.1). As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 2 (duas) vias e apresentadas no DER-RO, devendo conter no seu corpo a descrição do objeto, o número do contrato ou documento equivalente, da conta bancária da CONTRATADA, para efetivação do pagamento, a ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação.

 

17.1 (15.1). Na hipótese da apresentação de mais de uma nota fiscal/fatura, e, se alguma delas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas àquela que encontra-se correta, no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança àquelas inexatas devidamente corrigidas, com as justificativas necessárias (nestes casos também a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura (s) deverá (ao) vir acompanhada (s) das certidões de tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS, CNDT e INSS.

1) No item 17 do Edital e 15 do Anexo I –  Termo de Referência:

 

17.1 (15.1). O pagamento será realizado por meio de transferência, no prazo de  até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Fiscalização, contendo o detalhamento dos serviços executados e acompanhada da indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.

 

17.1.1 (15.1.1). A(s) Nota(s) Fiscal(s)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das Certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e os Débitos Trabalhistas.

 

17.1 (15.1). Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

    Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 07 de dezembro de 2016 às 10h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

Porto Velho/RO, 22 de novembro de 2016.

  

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Anexo: ADENDO-MODIFICADOR-N°-03_2016-PE-268_2016_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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