Governo de Rondônia
11/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 235/2016

02 de junho de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2016

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 235/2016/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00204-01/2015/FITHA/RO

Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos pesados (Caminhão, Usina Móvel de Micro Pavimentos, Unidade Móvel de Conservação de Pavimentos e Usina de Asfalto Pré Misturado a Frio) para atender ao FITHA/DER-RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira Substituta, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento a Impugnação encaminhada ao e-mail desta Equipe ZETA, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte informação nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel e quadro de avisos no site COMPRASNET:

 

ONDE SE LÊ no edital subitem 14.3.3 alíneas “b e b1”:         

 

a)   Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.

 

b.1) Sob pena de INABILITAÇÃO, será considerado válido o Balanço apresentado devidamente publicado até 30 de abril do exercício subsequente ao do encerramento, inclusive para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido que utilizam do SPED. (Art. 1078 Código Civil).

 

LEIA-SE no edital subitem 14.3.3 alíneas “b e b1”:

 

a)   Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2015, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.

 

Exclui – se do subitem 14.3.3 à alínea “b.1”.

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

E, considerando que a correção não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se.

Porto Velho/RO, 02 de junho de 2016.

GRAZIELA G. KETES

Pregoeira Subst. da Equipe ZETA

Mat.300118300

 

Anexo: ADENDO-ESCLARECEDOR-N°01_2016_-235_2016_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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