Governo de Rondônia
11/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 022/2015

11 de março de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N° 022/2015/CELPE/PIDISE.

 

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, com a finalidade de proceder a análise e julgamento das propostas de preços referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº. 022/2015/CELPE/PIDISE, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-2601.00102-0000/2015, cujo objeto é a Construção do prédio da Companhia de Operações Especiais – COE na cidade de Porto Velho/RO. No horário estabelecido, a Presidente da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, declarou aberta a presente sessão, em que participam desta fase as empresas RAIAR – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA–EPP e JS ENGENHARIA EIRELI-EPP. Prosseguindo, passou-se à análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas. DA DECISÃO DA COMISSÃO: Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIF.
RAIAR – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA–EPP 1.041.982,81
JS ENGENHARIA EIRELI-EPP 1.100.144,58

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às onze horas e cinquenta minutos.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

Rocilda Simone da Silva Sales

Membro da CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300128407

Helen Cristian D. Pereira

Membro da CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300069337

 

 

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Membro da CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

 

 

PATRÍCIA LEE F. DE BARROS

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300125134

 

 

 

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_ANÁLISE-E-JULGAMENTO_PROPOSTA_TP-022-2015.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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