Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Tomada de Preços – 022/2015

15 de fevereiro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR I

TOMADA DE PREÇOS Nº: 022/2015/CELPE/PIDISE

AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01-2601.00102-00/2015

OBJETO: Construção do prédio da Companhia de Operações Especiais – COE na cidade de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório que, considerando impugnação interposta, tempestivamente, pela empresa ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, e ainda, com base nas justificativas elaboradas pelo Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, na forma do Parecer Técnico PTL003/2016, de 25/01/201, o edital inicial sofreu as seguintes modificações:

 

ONDE SE LÊ (NO EDITAL) LEIA-SE (NO EDITAL)
2.1­ – Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 1.132.713,81 (Um milhão cento e trinta e dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos), … 2.1­ – Os recursos necessários para a execução das obras licitadas são provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 1.212.643,85 (Um milhão duzentos e doze mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), …
10.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ 1.132.713,81 (Um milhão cento e trinta e dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos) 10.1 – O valor máximo que o ESTADO DE RONDÔNIA propõe-se a pagar pela Obra é de R$ 1.212.643,85 (Um milhão duzentos e doze mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
19.2.1 – Cujos valores unitários e/ou global propostos para os serviços sejam manifestamente excessivo ou inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 1.132.713,81 (Um milhão cento e trinta e dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e um centavos) 19.2.1 – Cujos valores unitários e/ou global propostos para os serviços sejam manifestamente excessivo ou inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. Serão consideradas excessivas aquelas propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estabelecidos na planilha orçamentária, bem como, aquelas cujo valor global ultrapasse R$ 1.212.643,85 (Um milhão duzentos e doze mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos)

 

Comunica-se que a Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos pertinentes a referida alteração encontram-se disponíveis para consulta no site da Supel: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 08 de março de 2016, às 09h00.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

Porto Velho/RO, 15 de fevereiro de 2016.

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300116775

 

Anexo: NOVOS-ARQUIVOS_TP-022-2015.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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