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Avisos – Concorrência Pública – 040/2015

01 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

5ª ATA: SESSÃO PARA RESULTALDO DA PROPOSTA TÉCNICA E ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­040/2015/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de dois mil e quinze, às 11h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, Curvo 3º, 1º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015 e, excepcionalmente para esta sessão, em detrimento a ausência do membro desta CEL, passa a integrar a esta Comissão a Srª Eliete Oliveira Mendonça, membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras desta SUPEL, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade atinente às sessões anteriores a esta, com a finalidade de anunciar o resultado do julgamento da segunda etapa deste certame (Proposta Técnica), promover a abertura, análise e julgamento do envelope de Proposta de Preços, relativamente à CONCORRENCIA PUBLICA N° 040/2015/SUPEL/RO, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada na prestação de serviço de Terapia Renal Substitutiva – TRS, para atender as necessidades dos usuários da Regional de Saúde de Porto Velho – VI GRS, de forma contínua, por um período de 12 (doze) meses, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.05110-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. DO RESULTADO DA ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA: A Presidente informa que conforme consta na 4º Ata da sessão de 26.11.2015, às 8h00m, a Proposta Técnica apresentada pela empresa CLINERON – CLÍNICA RENAL DE RONDÔNIA, única licitante para este certame, atendeu a todas as exigências do edital, e depois de analisada pelos técnicos da SESAU, obteve as pontuações mínimas exigidas para cada quesito, quais sejam, 32 pontos, para os quesitos definidos  na alínea “a” do subitem 13.4.1 e  140 pontos para os quesitos definidos na alínea “b” do mesmo subitem, perfazendo um total de 172 (cento e setenta e dois) pontos, conduzindo-a, portanto, a classificação e, por conseguinte a abertura do envelope de Proposta de Preços. Porém, antes da abertura do envelope 03 (Proposta de Preços), a Presidente ofereceu a licitante o prazo recursal, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, na qual em sessão renunciou, vide Termo de Desistência apensados aos autos. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS: Ato continuo, a Presidente da Comissão passou a representante da licitante o envelope 03, que estava sob guarda desta Comissão, para verificação quanto a sua inviolabilidade, constatando a regularidade do mesmo. No prosseguimento, a Presidente procedeu a sua abertura, passando a rubricar todas as folhas dos documentos apresentados, sendo o mesmo feito pelos membros presentes. Em seguida, a Comissão constatou que a licitante apresentou a Proposta em estrita conformidade com as exigências do item 10 e respectivos subitens do edital, no que tange acerca da formalidade documental da Proposta apresentada. DA SUSPENSÃO DO CERTAME: Assim sendo, a Presidente informa que a sessão será temporariamente suspensa, para encaminhamento da Proposta de Preços aos técnicos da SESAU, para que promovam a análise e aceitação da mesma, devendo a mesma retornar às 13h00m, desta mesma data, para conhecimento do resultado. Informa, ainda, que será essencial a presença do licitante, vez que será dado continuidade aos trabalhos, ocasião em que será oferecido o prazo recursal, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, fato que será respeitado, caso o licitante não se fizer presente à sessão aqui agendada, o qual será informado através de ofício. De volta os autos a esta CEL, a Comissão Técnica da SESAU, designada através da Portaria nº 218/GAB/SESAU/RO, analisou a Proposta de Preços em consonância com as exigências do item 10 e subitens e item 13 e subitens, conforme consta no PARECER nº 138/2015/GRECSS/SESAU/RO, anexo às fls. 544 a 546, no qual consta que a empresa CLINERON – CLÍNICA RENAL DE RONDÔNIA, apresentou a proposta de preços em conformidade com os valores da tabela SUS para cada procedimento constante no Lote pleiteado, com exceção do item 03, o qual foi concedido desconto de 1% (um por cento) nos valores dos procedimentos, conforme consta:

LOTE ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

 POR GRUPO

UND QUANT. (MÊS) VALOR MENSAL

(R$)

VALOR

ANUAL

(R$)

1 CONSULTAS ….. SERV 43.758 82.324,17 987.890,04
2 TRATAMENTO … SERV 1.551 283.066,71 3.396.800,52
3 CIRUGIAS EM NEFROLOGIA SERV 55 15.711,33 188.535,96
4 ÓRTESES … SERV 123 70.065,86 840.790,32
5 EXAMES …. SERV 2.404 13.508,93 162.107,16
TOTAL 47.891 467.677,00 5.576.154,00

 

3 Item com desconto de 1% concedido

 

DA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÕES: Consubstanciado pelo relatório da Equipe Técnica da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU, pelo atendimento as exigências do Edital, esta Comissão julga pela CLASSIFICAÇÃO da proposta de preços da licitante em epígrafe, aferindo as pontuações como adiante segue, em consonância com os subitens 13.5.2 e 13.4.5.1 do edital. Desta feita, obteve-se 100 (cem) pontos para a NPP (Nota da Proposta de Preços). Na sequência, considerando 172 pontos para a NPT (Nota da proposta Técnica), conforme 4ª Ata e 100 (cem) pontos para a NPP (Nota da Proposta de Preços), obteve-se 143,20 (cento e quarenta e três e vinte) pontos, para a NF (Nota Final) da licitante. DO JULGAMENTO: Diante do exposto, esta CEL proclama como VENCEDORA desta licitação, a empresa CLINERON – CLÍNICA RENAL DE RONDÔNIA, com a Nota Final de 143,20 pontos, ofertando a proposta no valor global R$ 5.576.124,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais). DO REINICÍO DA SESSÃO: Às 13h00m, na presença de todos a Presidente reinicia a sessão e informa ao licitante o resultado do julgamento desta fase, apresentando as pontuações acima citadas. DO PRAZO RECURSAL: Concluído os trabalhos desta sessão, a Presidente oferece  o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta data, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação do julgamento em questão, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei 8.666/93. Ciente da condição apresentada, a licitante, neste ato, declina no prazo recursal, aceitando o julgamento como foi anunciado, conforme Termo de Desistência Recursal anexo aos autos. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações da SUPEL em Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2015, às 14h20min.

 

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES                              ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Presidente da CEL/SUPEL                                                                Membro da CEL/SUPEL

Matricula: 300124046

 

 

ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA
Membro da CPLO/SUPEL.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

5ª ATA: SESSÃO PARA RESULTALDO DA PROPOSTA TÉCNICA E ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­040/2015/CEL/SUPEL/RO.

 

LISTA DE PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA LICITANTE:

 

 

 

 

 

NOMES DAS EMPRESAS LICITANTES: ASSINATURA DO REPRESENTANTE:
CLINERON – CLÍNICA RENAL DE RONDÔNIA  

 

 

 

Anexo: ATA_5ª-Sessão_abertura-análise-e-Julgamento-da-Proposta-de-Preços.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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