Governo de Rondônia
13/12/2024

Anulação – Pregão Eletrônico – 215/2015

26 de outubro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 215/2015/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.04473-00/2014

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de instrumentais cirúrgicos e equipamentos, para atender as demandas de cirurgias Otorrinolaringológicas e cirurgias de videocirúrgia Ginecológica do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP e da Policlínica Osvaldo Cruz, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Edital e seus Anexos.

Considerando  a Decisão Monocrática nº. DM-GCBAA-TC 00160/15 do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO, Documento nº 2977/TCER-2015, acostada à fls. 856/860, datada dia 24 de agosto de 2015, decorrente Parecer nº 0363/2015 do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia – MP/RO nas fls. 905/909, datado dia 01 de setembro de 2015, bem como o Despacho da Equipe de Licitação citado à fl.928/929;

Considerando  ainda, o despacho realizado pela SESAU, por meio do Secretário de Saúde, datado dia 19 de outubro de 2015, citado à fl. 930, que acatou as impropriedades detectadas no Parecer nº0363/2015 do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia – MPC/RO e na Decisão Monocrática nº. 00160/2015/TCE/RO do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações/SUPEL/RO, através de seu Superintendente designado através do Decreto Estadual de 1º de janeiro de 2011, torna público: 

  • Aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame licitatório em epígrafe, formalizado para realizar Registro de Preços para futura e eventual aquisição de instrumentais cirúrgicos e equipamentos, para atender as demandas de cirurgias Otorrinolaringológicas e cirurgias de videocirúrgia Ginecológica do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP e da Policlínica Osvaldo Cruz, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Edital e seus Anexos, com previsão de atendimento para o período de 12 meses, foi ANULADO, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, haja vista os argumentos trazidos à colagem nos parágrafos anteriores.
  • Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo os interessados apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Aviso, estando os autos franqueados para vista dos interessados.

 

  • Remeta-se o feito administrativo para a Secretaria de Estado de Saúde para as medidas que se fizerem interessada, especialmente correlacionada com a possibilidade de alterações das circunstâncias motivadoras prefaladas.

 

  • Cumpra-se e Publique-se no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação em Rondônia.

 

Notifique

 

Porto Velho/RO, 22  de outubro  de  2015.

 

 

 

 

 

Márcio Rogério Gabriel

Superintendente da SUPEL/RO

 

 

Anexo: AVISO_ANULAÇAO_PE_215_2015_SUPEL.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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