Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 368/2015

01 de outubro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 368/2015/ALFA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1301.00450-00/2014/SEPOG/RO.

OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.INTERESSADA: OI/SA

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas por empresa interessada, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

Em 15/09/2015 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa OI/SA, regendo a licitação as disposições da  Lei Federal nº. 10.520/02,  dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

 

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

 

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 18.09.2015, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

 

 

II – DO MÉRITO

 

 

 

Exibe razões a impugnante, acerca da dificuldade de participar do certame de forma competitiva, face a algumas exigências do Edital e seus anexos.

 

Pugna pela alteração do Edital e seus anexos referente a :

 

 

  • Alteração do subitem 4.4.2 do Edital, para que seja vedada a participação apenas das empresas suspensas de licitar e impedidas de contratar com este órgão público licitante e não com a Administração Pública em Geral.

 

  • Suposta exigência abusiva do subitem 4.5.1 do Edital, por vedar a participação de servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

 

  • Exigência de Comprovação de Questão subjetiva no atestado de capacidade técnica.

 

  • Exigência de Apresentação do Termo de Autorização

 

  • Emissão de Nota Fiscal com CNPJ da Empresa Contratada

 

  • Pagamento Via Nota Fiscal com Código de Barras

 

  • Indevida Apresentação de certidões de Regularidades Mensalmente

 

  • Prazo para Reparo

 

  • Confidencialidade Das Informações Trafegadas

 

  • Reajuste dos Preços

 

  • Exigência de Habilitação Excessiva

 

  • Dos Aspectos Técnico do Edital

 

 

III – DA ANÁLISE DO ÓRGÃO DE ORIGEM

 

 

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque o conjunto de argumentos apresentados tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, e ainda em homenagem ao principio da autotutela adminsitrativa, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias referentes a matéria definida no Termo de Referência, ao órgão requerente para manifestação.

 

Conforme rito processual adotado por esta Superintêndencia, transcrevemos o posicionamento do órgão , pois não é de competência desta Pregoeira, justificar as aquisições ou contratações

da Administração Pública, cabendo a origem adotar as medidas saneadoras que julgar procedente.

 

Desta forma, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia SEPOG/RO, se manifestou através do ofício nº. 2092/GAB/SEPOG, o qual encaminha a manifestação nº. 010/GIN/SEPOG/RO, informando que algumas sugestões foram acolhidas e realizada a alteração no Termo de Referencia, bem como, outras disposições foram mantidas, conforme segue:

 

  • O subitem 4.4.2 do Edital não será alterado, vez que, as disposições ali descritas, vão de encontro com orientação do Tribunal de contas do Estado de Rondônia, através da decisão monocrática Nº 119/2014/GCVCS-TCE/RO, que corrobora com o  entendimento já firmado pelo STJ órgão máximo em autoridade na matéria infra-constitucional que corrobora com o entendimento da AGU que, muito embora não detenha caráter vinculante possui em seu bojo um caráter de uniformização de entendimentos, de que não é possível distinguir o âmbito de incidência das sanções em relação ao alcance das mesmas, posto a aplicação de ambas abranger toda a Administração Pública ou seja toda a esfera administrativa.

 

 

  • O subitem 4.5.1 do Edital não será alterado, pois não vislumbramos qualquer tipo de restrição na clausula constante no mesmo. Desconforme afirma a impugnante, a exigência descrita no subitem supramencionado não é desnecessária à finalidade da contratação, tampouco tem o condão de frustrar o caráter competitivo do certame, senão vejamos:

 

Lei Federal 8666/93. – Art. 9º. inciso III

 

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

 

[…]

 

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável

pela licitação.

 

 

  • Solicitação acatada, alterada a redação do subitem 22.1 e 22.5.1 do Termo de Referência.

 

  • No que se refere ao questionamento acerca da apresentação de Termo de Autorização, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o subitem 22.4. Portanto esclarecemos que não há necessidade de adequação do subitem visto que os estratos de contratos de concessão ou de termo de autorização são considerados como outro documento comprobatório.

 

  • Solicitação acatada.

 

  • No tocante a esse ponto da impugnação, não acatamos o pedido de alteração.

 

  • No que se refere ao item 07, foi realizada a manutenção das disposições, haja vista a previsão legal dos arts. 29 e 55 XIII, da lei 8666/93, onde não vislumbra-se  a desproporcionalidade, tampouco a razoabilidade a exigência de apresentação mensal das certidões

 

  • No tocante a esse ponto da impugnação, não acatamos a alteração, o prazo para reparo é um dos escopos do projeto.

 

  • Solicitação não acatada, a impugnante parece desconhecer o grau de importância e criticidade das informações que trafegam na referida rede. A SEPOG/RO necessita da segurança e sigilo das referidas informações que circulam na forma de pacotes

 

  • Solicitação não acatada. A forma de reajuste da presente contratação, prevalecerá a estabelecida no subitem 16.3 do Termo de Referência e item 22 do Edital.

 

  • Solicitação não acatada. A formula apresentada é utilizada usualmente no fornecimento do referido objeto, e o percentual estipulado está balizada pelo principio da indisponibilidade do interesse publico.

 

  • DOS ASPECTOS TÉCNICOS DO EDITAL:

 

“A empresa Oi na análise criteriosa do Objeto a ser contratado (…) com relação as suas especificações técnicas, entende que alguns aspectos devem ser revisto. ”

 

Subitem 1. Do Edital, item 20.1.12, do Anexo I, item 8.1.12, do Anexo III, item 12.1.12, do Anexo V, Cláusula Quarta da Minuta do Contrato.

 

20.1.12. Durante o período de operação da solução deverão ser executados, mensalmente, testes de Avaliação de Desempenho da Solução;

 

20.1.13. Os resultados obtidos serão documentados como “Relatório de Desempenho de Operação”, o qual será avaliado pela GIN/SEPOG este retirado do Sistema de Gerenciamento dos links via Web;

 

No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 20.1.12 e 20.1.13 onde estabelece que mensalmente deve ser realizado teste de Avaliação, teste este que podem ser executados automaticamente por ferramentas. A titulo de exemplo listamos WhatsUp Gold, Zabbix e outras ferramentas que montem relatório e deixe disponível de forma acessível a GIN/SEPOG.

 

Sub Item 2. Do Edital, item 20.1.13, do Anexo I, item 8.1.13, do Anexo III, item 12.1.13, do Anexo V, Cláusula Quarta da Minuta do Contrato.

 

20.1.12. Durante o período de operação da solução deverão ser executados, mensalmente, testes de Avaliação de Desempenho da Solução;

 

20.1.13. Os resultados obtidos serão documentados como “Relatório de Desempenho de Operação”, o qual será avaliado pela GIN/SEPOG este retirado do Sistema de Gerenciamento dos links via Web;

 

No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 20.1.12 e 20.1.13 onde estabelece que mensalmente deve ser realizado teste de Avaliação, teste este que podem ser executados automaticamente por ferramentas. A titulo de exemplo listamos WhatsUp Gold, Zabbix e outras ferramentas que montem relatório e deixe disponível de forma acessível a GIN/SEPOG.

Sub Item 3. Do Anexo I item 5.2.

7.4 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA:

7.4.1 Deverá ser realizada a Transferência de Tecnologia pela CONTRATADA, permitindo o entendimento e o conhecimento global das metodologias e das tecnologias utilizadas na prestação dos serviços que serão fornecidos com o objeto proposto, visando, dentre outras, o repasse do conhecimento empregado na implementação da solução ao corpo técnico da GIN/SEPOG;

7.4.2 Essa absorção visa o aspecto funcional e operativo, permitindo que os técnicos da GIN/SEPOG possam absorver as técnicas necessárias para supervisionar e fiscalizar ou agregar valor aos serviços prestados. A absorção de tecnologia          contribui, também, para implementação da capacitação tecnológica da GIN/SEPOG;

7.4.3 A definição das atividades do processo de absorção de tecnologia baseia-se no conceito de on-the-job-training aplicado no ambiente de prestação do serviço. O conceito on-the-job-training prevê que os profissionais envolvidos tenham o seu tempo de treinamento particionado de forma a permitir a execução de uma ou mais das seguintes atividades:

  1. Participação dos mesmos treinamentos formais oferecidos aos profissionais envolvidos na produção; e
  2. No desenvolvimento da atividade de Absorção de Tecnologia a CONTRATADA deverá considerar a presença de profissionais da GIN/SEPOG, por tempo integral, durante as etapas de customização do projeto, ou seja, no período compreendido na execução do contrato.
  3. Os documentos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a GIN/SEPOG, no âmbito da transferência de tecnologia, são os seguintes:

Plano de Gestão de Configuração;

Descrição dos Conceitos de Operação;

Descrição do Projeto do Sistema;

Item de Configuração de Hardware;

Descrição das Interfaces Internas;

Procedimentos de Teste do Sistema;

Script da configuração completa de todos os CPE/links instalados em mídia digital;

Anotação de responsabilidade técnica do projeto.

 

No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 7.4 que delimita a metodologia e o escopo do Treinamento. Esclarecemos que o treinamento esta limitado ao repasse do conhecimento empregado na implementação da solução na modalidade on-the-job-training, o referido treinamento é apenas um repasse de tecnologia, com foco na segurança. para que a GIN SEPOG possa fiscalizar o referido contrato. Esclarecemos também que o referido repasse pode ser feito por funcionários da CONTRATADA no ato de instalação dos itens deste Objeto.

 

Sub Item 4. Do Anexo I item 5.3. e 6.1.1

 

No tocante a essa impugnação, esclarecemos que o prazo estipulado é aceitável e representando 2 (dois) meses do período do contrato. O objeto visa a contratação de empresa especializada no referido serviço, e a SEPOG tem urgência no fornecimento do referido serviço.

 

Sub Item 5. Do Anexo I item 6.1.1

 

No tocante a essa impugnação, entendemos que devido a complexidade da estrutura acatamos a alteração para : “Deverá ser igual ou inferior a 70 ms (Saída de Internet) e 100 ms (Concentrador e CI)”.

 

Sub Item 6. Do Anexo I item 7.2.4

 

No tocante a essa impugnação, concordamos que a referido abertura de chamado on-line via web se torna excessiva e alteramos a redação:

 

De:

 

7.2.4             Disponibilizar a contratante um número do tipo 0800 (zero oitocentos) para         registro de chamadas de reparo e acompanhamento, devendo este estar        disponível 24horas por dia, 7 dias por semana. Este número deverá ser     indicado na proposta técnica e sua alteração deverá ser comunicada à          contratante com antecedência mínima de 24 horas. Deverá ainda ser         disponibilizado um sistema de abertura de chamados on-line via web para       permitir uma maior agilidade no registro de defeitos;

 

      Para:

 

7.2.4             Disponibilizar a contratante um número do tipo 0800 (zero oitocentos) para         registro de chamadas de reparo e acompanhamento, devendo este estar        disponível 24horas por dia, 7 dias por semana. Este número deverá ser     indicado na proposta técnica e sua alteração deverá ser comunicada à          contratante com antecedência mínima de 24 horas.

 

Sub Item 7. Do Anexo I item 7.3

 

Solicitação não acatada. A formula apresentada é utilizada usualmente no fornecimento do referido objeto, e o percentual estipulado está balizada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.

 

Sub Item 8. Do Anexo I item 7.3.3.1 e 7.3.36

 

No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 20.1.12 e 20.1.13 onde estabelece que mensalmente deve ser realizado teste de Avaliação, teste este que podem ser executados automaticamente por ferramentas. A titulo de exemplo listamos WhatsUp Gold, Zabbix e outras ferramentas que montem relatório e deixe disponível de forma acessível a GIN/SEPOG. O relatório deve ser gerado automaticamente pela ferramenta.

 

Sub Item 9. Do Anexo I item 7.4

 

7.4 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA:

7.4.1 Deverá ser realizada a Transferência de Tecnologia pela CONTRATADA, permitindo o entendimento e o conhecimento global das metodologias e das tecnologias utilizadas na prestação dos serviços que serão fornecidos com o objeto proposto, visando, dentre outras, o repasse do conhecimento empregado na implementação da solução ao corpo técnico da GIN/SEPOG;

7.4.2 Essa absorção visa o aspecto funcional e operativo, permitindo que os técnicos da GIN/SEPOG possam absorver as técnicas necessárias para supervisionar e fiscalizar ou agregar valor aos serviços prestados. A absorção de tecnologia          contribui, também, para implementação da capacitação tecnológica da GIN/SEPOG;

7.4.3 A definição das atividades do processo de absorção de tecnologia baseia-se no conceito de on-the-job-training aplicado no ambiente de prestação do serviço. O conceito on-the-job-training prevê que os profissionais envolvidos tenham o seu tempo de treinamento particionado de forma a permitir a execução de uma ou mais das seguintes atividades:

  1. Participação dos mesmos treinamentos formais oferecidos aos profissionais envolvidos na produção; e
  2. No desenvolvimento da atividade de Absorção de Tecnologia a CONTRATADA deverá considerar a presença de profissionais da GIN/SEPOG, por tempo integral, durante as etapas de customização do projeto, ou seja, no período compreendido na execução do contrato.
  3. Os documentos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a GIN/SEPOG, no âmbito da transferência de tecnologia, são os seguintes:

Plano de Gestão de Configuração;

Descrição dos Conceitos de Operação;

Descrição do Projeto do Sistema;

Item de Configuração de Hardware;

Descrição das Interfaces Internas;

Procedimentos de Teste do Sistema;

Script da configuração completa de todos os CPE/links instalados em mídia digital;

 

Anotação de responsabilidade técnica do projeto.

No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 7.4 que delimita a metodologia e o escopo do Treinamento. Esclarecemos que o treinamento esta limitado ao repasse do conhecimento empregado na implementação da solução na modalidade on-the-job-training, o referido treinamento é apenas um repasse de tecnologia para que a GIN SEPOG possa fiscalizar o referido contrato. Esclarecemos também que o referido repasse pode ser feito por funcionários da CONTRATADA no ato de instalação dos itens deste Objeto.

 

Sub Item 10. Do Anexo I item 7.4

 

No tocante a essa impugnação, esclarecemos que o prazo estipulado nos subitens 2,3,4,5 é aceitável e representando 2 (dois) meses do período do contrato. O objeto visa a contratação de empresa especializada no referido serviço, e a SEPOG tem urgência no fornecimento do referido serviço.

 

Em relação ao item 6 já foi definido nos questionamento anteriores.

Em relação aos itens 7 e 8 seu entendimento está errado e já foi esclarecido nos sub-itens 3 e 9 desta resposta.

 

Sub Item 11. Do Anexo I item 12.2, subitem c

 

Solicitação não acatada. A formula apresentada é utilizada usualmente no fornecimento do referido objeto, e o percentual estipulado está balizada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.

 

Sub Item 12. Do Anexo I item 14.1, subitem b

 

Entendemos que um router é superior a um Switch L3, na prestação do serviço do referido objeto, porém ao fazer a releitura do item optamos por alterar para que a empresa possa entregar corretamente o produto. Item 14.1.b alterado.

 

Sub Item 13. Do Anexo I item 16.3, subitem c

 

Solicitação não acatada. A formula apresentada é utilizada usualmente no fornecimento do referido objeto, de forma a estipular o valor a ser reajustado.

 

Sub Item 14. Do Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA.

Acatado, a redação alterada no item 22.1 e 22.5.1 Anexo I Termo de Referência.

 

Por fim, foram realizadas uma série de alterações no Termo de Referência.

 

 

IV – DA DECISÃO

 

Face a todo o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido  apresentada de forma TEMPESTIVA, bem como  dou-lhe provimento, em face de sua PARCIAL PROCEDÊNCIA, alterando as disposições do instrumento convocatório ora atacado, através da reelaboração do Edital e do reagendamento da sessão, através do  AVISO DE REAGMENTO, o qual altera o Instrumento Convocatório face a juntada de novo Termo de Referencia, bem como estabelece nova data para a realização do certame.

 

 

 

Porto Velho, 30 de setembro  de 2015.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira ALFA/SUPEL-RO

Mat. 300110987

Anexo: resposta-a-impugnação-OI.docx Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo