Governo de Rondônia
14/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 252/2015

16 de junho de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 252/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1901.00261-00/2015/SEAGRI/RO

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI.

OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES (MÓVEIS), a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem, para posicionamento quanto ao questionamento do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS:

  • Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para o lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduo após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias inclui-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos  sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
  • A respeito da documentação a ser apresentada, temos as seguintes considerações a serem feitas: A cópia autenticada é a reprodução de um documento na qual o Tabelião atesta que aquela é, de fato, uma cópia fiel do documento original, possuindo todos os sinais característicos, indispensáveis à sua identificação, conservados. Para que se possa realizar a autenticação de um documento o (a) interessado (a) deve se dirigir a um Tabelionato de Notas e solicitar a cópia autenticada do mesmo, mediante a apresentação da via original e de uma xerox do referido documento; estas serão, então, escrutinadas para se verificar se a cópia fornecida conserva os elementos identificadores da original para, enfim, ser aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação. Em se tratando especificamente de processos licitatórios realizados no território nacional se torna imperativa, para que seja possível participar dos pleitos, a apresentação de uma série de documentos (de ordem jurídica, técnica, financeira etc) concernentes às pessoas naturais ou jurídicas interessadas; por exemplo, no caso de uma empresa que tenha como foco a participação em licitações a utilização de cópias autenticadas é imprescindível para a satisfação de seus objetivos, uma vez que o volume de Editais é tamanho e as vias originais não são suficientes para suprir a demanda. Desta forma, de maneira a prezar pela economicidade (não apenas do tempo dispensado para se dirigir a um Tabelionato, como também das expensas disponibilizadas para o envio de documentos) é possível utilizar com sucesso, em alguns Estados, a cópia autenticada digital da documentação a ser enviada. Para tanto, os chamados Cartórios Virtuais estabelecem determinados parâmetros que devem ser atendidos para que as solicitações sejam processadas. Após a citada autenticação (com a devida aposição do selo de autenticidade digital) estes Cartórios, por fim, disponibilizam uma Certidão de Autenticação Digital que deve ser utilizado, impreterivelmente, em conjunto com o documento autenticado digitalmente para que se possa comprovar a legitimidade do mesmo. Estados da Federação como Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, em seus respectivos procedimentos licitatórios, já aceitam e utilizam a Autenticação Digital, sendo este, indubitavelmente, um recurso econômico, rápido e seguro para se cumprir com as exigências editalícias assegurando, assim, que os interesses do licitante estejam resguardados. Assim, diante do que aqui foi exposto e esclarecido, entende-se que este respeitável órgão apreciará estas considerações e avaliará como VÁLIDO e PROCEDENTE o intento de se apresentar documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade das informações prestadas relativas à participação no certame. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTAS:

 

  • O setor de Informática está de acordo com o entendimento da empresa, que caso seja necessário o envio de mídias complementares, farão sem o custo adicional.
    A empresa só enviará 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento.

 

2) Por tratar-se de um Pregão na forma ELETRÔNICA, quando solicitado a documentação de habilitação, todos os documentos deverão ser encaminhados digitalmente, onde a SUPEL/RO aceitará documentos autenticados digitalmente, desde que, seja disponibilizado nos mesmos, a possibilidade de verificação da certificação, ou seja, que seja disponibilizado no documento o Código de Controle da Certidão para consulta da autenticação digital.

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pela
Secretaria de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 15 de junho de 2015.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO – PE 252_2015


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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