Governo de Rondônia
14/12/2024

Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 20/2022

30 de março de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

EXAME A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.20/2022/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.574852/2021-91

OBJETO: Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições de agregados para execução de microrrevestimento a frio em várias vias urbanas municipais do Estado de Rondônia, conforme especificações deste Termo de Referência, sob o regime de fornecimento parcelado, para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO por meio do Programa Tchau Poeira, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Impugnação apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 20/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo.

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 24, e do item 3.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 20/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Impugnação.

II. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E DA RESPOSTA DA UNIDADE SUPEL-GEPEAP

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

 

Solicitamos revisão, tendo em vista que no quadro de estimativa de preços encontramos valores fora do padrão de comercialização do Estado de Rondônia, conforme veremos a seguir, na tabela retirada do edital:

MATERIAL VALOR ($)
Brita 1 R$ 100,00
Brita 0 (pedrisco) R$ 110,00
Pó de brita R$ 80,00
Rachão R$ 90,00

Tal valor, já abaixo da valoração padrão foi ligando nas pedreiras para retirar na pedreira, ou seja, demandará uma logística para locomoção, que em diversos âmbitos encontrará problemáticas, uma vez que se encontram em pontos específicos do Estado. Para o transporte deste material ainda será necessário realizar um balanço para o calculo de fretamento, uma vez que os locais divergentes as cidades que serão atendidas, vejamos a distância entre os britadores e as cidades elencadas pelo Edital.

Cidades atendidas Distância dos britadores
Porto velho Madecon está a aproximadamente 15Km do centro da cidade
Jaru as 2 mais próximas estão a 20km e outra a 40km
Ji-Paraná as 3 mais próximas estão a 15 , 30 e 30 km
Rolim de Moura as 3 mais próximas estão a 20, 45 e 60 km
Vilhena as 3 mais próximas estão a 220, 250 e 298km
Alvorada as 3 mais próximas estão a 70, 130 e 160 km
Observação: Em nenhuma pedreira do país a brita 0 custa menos que o pó de brita.

Deste modo, resta claro que o valor é INEXEQUÍVEL, uma vez que além de abaixo do padrão do Estado de Rondônia, ainda não contabiliza o valor do fretamento necessário para a realização da construção, restando claro que o edital não observou em seu termo de referência a comercialização local, devendo ser realizada pesquisa para nova tabela de preços e reaberto novo prazo para publicação do edital.

a.1) MANIFESTAÇÃO DA SUPEL-GEPEAP:

Em atenção ao solicitado no Despacho SUPEL-ZETA (0024413842) onde encaminha o Pedido de Impugnação –  (0024413541), mencionando a inexequibilidade do valor estimado no Quadro Comparativo (0023203275).

Em análise minuciosa ao requerido está Gerência passa a analisar da seguinte forma:

1. A empresa Interessada apenas mencionou que os valores estão abaixo do preço de mercado, não apresentando qualquer documento que relacione os valores apresentados no quadro estimativo de preços à inexequibilidade dos mesmos.

2.Ao analisar a pesquisa de preços, esta Gerência optou por efetuar novas pesquisas junto ao banco de preços (0024465477), tendo em vista que as mesmas estão em vias de expirarem.

Desta forma encaminhamos o Quadro Comparativo (0024466063) atualizado para continuidade dos tramites licitatórios.

 

III. DA DECISÃO

Tendo em vista a manifestação da unidade SUPEL-GEPEAP exposta acima, bem como os fatos e argumentos jurídicos apresentados, RECEBO E CONHEÇO o pedido interposto pela empresa interessada, e, com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, bem nas alterações promovidas no Quadro comparativo de Preços pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preço – SUPEL-GEPEAP, consubstanciadas em Adendo Modificador a ser publicado nos meios cabíveis, que afetam a formulação das propostas (art. 21, §4º, Lei 8.666/93), DECIDO fixar nova data de abertura do certame em tela (PE 20/2022/SUPEL) para o dia 12/04/2022, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

Anexo: SEI_ABC-0027458278-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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