Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Rascunho automático

09 de dezembro de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL

TERMO

 ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 671/2021/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0021.323606/2021-13

OBJETO: Recurso administrativo

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria Nº 7/GAB/SUPEL/RO publicada no DOE do dia 20.01.2021, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa CALECHE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, com base no Princípio da Vinculação ao Edital, da Legalidade e demais princípios que regem a Administração Pública e na legislação pertinente, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

A empresa G DRONES COMERCIO E SERVIÇOS DE AERONAVES REMOTAMENTE P, manifestou sua intenção de recurso em momento oportuno (0022570335) e deixou de anexar as razões de recurso junto ao Sistema Comprasnet.

Assim, à luz do Artigo 4º, incisos XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e Artigo 26 do Decreto Estadual nº 12.205/2006, o Pregoeiro deixo de receber e conhecer o Recurso interposto, por não reunir as hipóteses legais, intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade.

II – DA DECISÃO

Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, conforme consulta aos autos e com base na legislação pertinente, opinamos pelo  NÃO RECEBIMENTO  do pedido ora formulado, tendo em vista as razões retrocitadas.

Faça-se as comunicações de estilo.

Porto Velho/RO, 09 de dezembro de 2021

 

IAN BARROS MOLLMANN

 Pregoeiro SUPEL/RO


logotipo Documento assinado eletronicamente por Ian Barros MollmannPregoeiro(a), em 09/12/2021, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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