Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 335/2020

11 de setembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

 

ADENDO MODIFICADOR Nº 02/2020

 EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 335/2020/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0021.101193/2020-29

OBJETO: Registro de Preços para Aquisições futuras e eventuais de Veículos Policiais (Motocicletas)  – visando a implantação do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva – GIRO, conforme projeto do GIRO

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 39/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações ocorridas no Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ASSISTÊNCIA TÉCNICA e GARANTIA
 ITEM ​6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS –ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
ONDE SE LÊ: LEIA-SE
a) ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

a) A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá realizar as revisões programadas dentro do Estado de Rondônia, conforme intervalos previstos no manual do fabricante do veículo e arcar com todos os custos referentes às trocas de peças e serviços de acordo com a cobertura legal prevista no manual do fabricante. Devendo apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica na capital (Porto Velho);

b )A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá fornecer à CONTRATANTE, no momento da entrega das motocicletas, os “vouchers” (vales) devidamente identificados por motocicleta (número do chassi e quilometragem de referência), relativos às revisões programadas previstas;

a) ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá realizar as revisões programadas dentro do Estado de Rondônia, conforme intervalos previstos no manual do fabricante do veículo;

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá incluir na garantia as 3 (três) primeiras revisões previstas no manual do proprietário, seja por decurso de tempo ou quilometragem, incluindo mão de obra, peças, lubrificantes e demais insumos necessários à perfeita manutenção da motocicleta.

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá fornecer à CONTRATANTE, no momento da entrega das motocicletas, os “vouchers” (vales) devidamente identificados por motocicleta (número do chassi e quilometragem de referência), relativos às 3 (três) primeiras revisões programadas previstas;

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica na capital (Porto Velho); 

 

  1. 4 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE
7.4.1 Garantia e assistência técnica de acordo com o manual do fabricante ou conforme disposta nas especificações técnicas de cada equipamento.

7.4.1.1 A contratada fica obriga a oferecer as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas no certame, como regra, não podendo ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.

 

7.4.1 Garantia:  
 O prazo de garantia contra defeitos de fabricação para as motocicletas deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo
seja superior ao exigido, a qual se inicia a partir do recebimento definitivo dos bens a contar da data de entrega à CONTRATANTE.

 

7.4.2 Assistência Técnica:

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá realizar as revisões programadas dentro do Estado de Rondônia, conforme intervalos previstos no manual do fabricante do veículo;

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá incluir na garantia as 3 (três) primeiras revisões previstas no manual do proprietário, seja por decurso de tempo ou quilometragem, incluindo mão de obra, peças, lubrificantes e demais insumos necessários à perfeita manutenção da motocicleta.

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá fornecer à CONTRATANTE, no momento da entrega das motocicletas, os “vouchers” (vales) devidamente identificados por motocicleta (número do chassi e quilometragem de referência), relativos às 3 (três) primeiras revisões programadas previstas;

A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica na capital (Porto Velho);

Alertamos aos licitantes para as modificações ocorridas no Edital/Termo de Referência, quanto às exigências nas especificações técnicas dos objetos, principalmente no que se refere à Assistência Técnica, a saber:

 “A CONTRATADA (fabricante/montadora/concessionária) deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica na capital (Porto Velho)”.

  

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 25 de setembro de 2020, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2020.

 

JADER CHAPLIN B. OLIVEIRA

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.30030075

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo: Edital-PE-335.2020-Com-Adendo-Modificador-n.-02.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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