Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 620/2014

12 de dezembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 620/2014//ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00440-00/2014/SESDEC/RO
ORIGEM: Secretaria de segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE”, para atender a SESDEC, Polícia Militar e a Polícia Civil com veículos operacionais na capital e interior do Estado, por um período de 12 (doze) meses.
INTERESSADO: LOCAMÉRICA FROTAS

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, através do Oficio de nº. 4257 GAB/SUPEL/2014 datado de 01 de dezembro de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) Com relação a especificação técnica mínima para o veículo Perua (station wagon) 1.6, o edital prevê:

“3. HABITÁCULO DOS PASSAGEIROS:
– Capacidade para acomodar até 05 (cinco) passageiros (dois nos bancos dianteiros, e três no banco traseiro);
– Portas: 04 (quatro) laterais, com barras de proteção originais de fábrica, para acesso dos passageiros;”

Atualmente a barra de proteção para acesso dos passageiros não é disponibilizado como item de fábrica, neste caso é permitida a instalação fora da fábrica ou o item pode ser desconsiderado?

RESPOSTAS:

1) Considerando a afirmação da empresa de que as barras de proteções não são mais disponibilizadas como itens de fábrica, neste sentido, poderá a empresa contratada, realizar a instalação das barras de proteções fora da fábrica, desde que, comprove que a fabricante do veículo a ser utilizado não promova mais essa instalação como item de fábrica. Ademais, qualquer modificação a ser realizada fora da fabricante, não poderá trazer prejuízo à garantia técnica do veículo durante o período de vigência desta garantia, de acordo com o manual do veículo.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 08 de Dezembro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-LOCAMÉRICA-03.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo