Governo de Rondônia
11/12/2024

Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 439/2019

14 de novembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.311489/2019-00

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamentos de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, inclusive de assento, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico epigrafado, foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia em 12/11/2019, com abertura prevista para o dia 25/11/2019, às 09h:00m, (HORARIO DE BRASILIA). De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá SOLICITAR ESCLARECIMENTO acerca do instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO… “.

O pedido de esclarecimento aportou no dia 12 de novembro de 2019, na caixa de e-mails da comissão de licitação, portanto, encontra-se TEMPESTIVOS.

Consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, passaremos a esclarecer os fatos a serem verificados abaixo:

PERGUNTAS

1. A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante?

2. Planilha de custo / exequibilidade poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais?

3. Na etapa de lances poderá ofertar valor R$ 0,0001 como único para prestação dos serviços?

4. Qual valor para inserir no sistema Comprasnet?

5. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou este será enviado eletronicamente e posteriormente por correio?

6 Aceita documentos com autenticação digital?

7. Haverá etapa de lances objetivando valores negativos?

8. Qual prazo para envio dos documentos de habilitação?

RESPOSTAS

1. “Conforme delineado no subitem 10.13. do Termo de Referência: “A Contratada deverá nomear um preposto local no município de Porto Velho – RO responsável pela prestação dos serviços, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, ministrar orientação aos executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações.” Faz-se necessária apenas a nomeação do Preposto, inexiste tal exigência acerca de instalação de posto de atendimento. Atenciosamente, JEFFERSON M. N. BARBOSA Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON – em substituição Mat. 3001.20463” – Resposta da Secretaria interessada.

2. O edital não exige apresentação de qualquer planilha de custos.

3. Conforme adendo esclarecedor já publicado, o menor valor aceito para o serviço será R$ 0,00 (ZERO)

4. O valor a ser cadastrado deverá ser o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, conforme critério de julgamento da licitação, qual seja: menor preço por item.

5. “A assinatura do contrato é feita eletronicamente, não há necessidade de deslocamento a esta Agência para a formalização do mesmo. Atenciosamente, JEFFERSON M. N. BARBOSA Coordenador de Adm. e Finanças/IDARON – em substituição Mat. 3001.20463” – Resposta da Secretaria interessada.

6. Sim.

7. Sim.

8. Os documentos de habilitação que tratam o item 13 e seus subitens do Edital, deverão ser anexados no sitio eletrônico exclusivamente por meio do sistema, no ato do registro de suas propostas.

Portanto, esclarece esta Pregoeira com base nas informações extraídas do próprio e edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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