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13/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 430/2019

08 de novembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 430/2019/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0026.309250/2019-32/SEAS-RO

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com respectivo “código localizador”. (Seguro de viagem para passagens aéreas nacionais).

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de novembro de 2019, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que para o processamento desta licitação, deverá ser considerado:

 

  • O valor estimado para a contratação é igual a R$ 0,00 (zero), logo, o menor valor aceitável será R$ 0,00 (zero).
  • O valor cadastrado no sistema Comprasnet R$ 0,01 e R$ 0,0001 deverá ser interpretado como R$ 0,00 (zero).
  • O valor a ser cadastrado deverá ser o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, conforme critério de julgamento da licitação, qual seja: menor preço por item.
  • Na hipótese de igualdade de valores cadastrados e/ou na hipótese de igualdade após a fase de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Se ainda assim persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada AUTOMATICAMENTE pelo sistema Comprasnet.
  • Não há necessidade de apresentação de planilha de custos.
  • Quaisquer empresas que atendam as disposições do edital poderão participar do certame.

 

Esclareço ainda que:

 

  • Em detrimento das novas regras impostas pelo decreto federal 10.024/2019 a plataforma COMPRASNET utilizada para este certame, foi alterada durante o prosseguimento da licitação em epígrafe, assim sendo, as empresas participantes deverão se atentar para as regras procedimentais (procedimentos necessariamente a serem modificados) que serão impostas/esclarecidas pela Pregoeira, quando da abertura da licitação, através do chat mensagem.
  • Os documentos de habilitação que tratam o item 13 e seus subitens do Edital, deverão ser anexados no sitio eletrônico exclusivamente por meio do sistema, no ato do registro de suas propostas.
  • O método adotado de disputa para o referido pregão será o MODO ABERTO.

 

 

Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

Porto Velho, 08/11/2019

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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