Governo de Rondônia
13/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 001/2019

02 de agosto de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº 130/2019/SUPEL-CI, 19 de junho de 2019 comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/19/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0066.408197/2018-02.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: INABILITAR as empresas:JS ENGENHARIA EIRELI EPP, M&M SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI e CMG ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA ME, por deixar de apresentar através de documento de responsabilidade técnica de sua qualificação técnica para execução dos serviços ou comprovar que executou o serviço de APLICAÇÃO DE PINTURA EPOXI, acompanhados da indicação do nº da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado descumprindo assim a alínea “c” do item 16.4 do edital, e JBG CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por deixar de apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válido na data de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação, descumprindo o que determina a alínea “f” do item 16.2 do edital. E HABILITAR as empresas CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, GLOBAL ENGENHARIA EIRELI e VERDE MARES CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

       Porto Velho/RO, 31 de julho de 2019.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: 11-Ata-de-Reunião-de-Habilitação-2.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo