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14/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 015/2018

19 de junho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 130/2019/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇO Nº. 015/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº.  0016.009364/2018-13-IPERON/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa: W. C. L DE CASTRO PROJETOS DE ARQUITETURA – ME por não ter comprovado aptidão técnica para execução do objeto licitado nos termos da alínea “b” do item 16.4 do edital, e ainda porque apresentou em sua documentação de habilitação às fls. 15 Atestado de Capacidade Técnica emitido em 22.03.2019, atestando que a empresa retromencionada executou o objeto na íntegra, entretanto às fls. 16 foi juntada a ART emitida pelo CREA RO atestando que a obra descrita no referido atestado ainda está sendo executada, ou seja, com início dia 13.06.2019, e a previsão para o término 17.06.2019, portanto descumprido a alínea “c 1” do item 16.4 do edital. HABILITAR as empresas VERDES MARES CONSTRUÇÕES EIRELLI EPP, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 17 de junho de 2019.

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-015_18.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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