Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 339/2014

13 de outubro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADOS: RONTAN

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) Ganho mínimo da ordem de 18dBi na faixa de operação” – RONTAN: Entendemos que a antena de 18 dBi é para a estação cliente. Está correto nosso entendimento?

2) RONTAN: A cobertura do sistema depende do link budget projetado (potencia de TX, ganhos de antena, sensibilidade receptor), e não exclusivamente do nível de potência do transmissor. Além disto, o uso de potências de transmissor mais reduzidas melhora a performance do sistema por minimizar as interferências intra e entre rádio bases. Desta forma, entendemos que devem ser aceitas soluções que possuam potência de transmissão de pelo menos 25 dBm, sempre que permitam atingir 33dBm(4.9GHz), 30dBm(5.4GHz) e 36dBm(5.8GHz) de potência EIRP em função da antena utilizada, esta correto nosso entendimento?

3) RONTAN: Entendemos que o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base. Está correto nosso entendimento?

4) RONTAN: Entendemos que o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTAS:

1) Seu entendimento está correto: “a antena de 18 dBi é para a estação cliente”

2) Está correto o entendimento. Assim, serão aceitas soluções com potência de transmissão de até 25 dBm, desde que atinjam 33 dBm (4,9Ghz), 30 dBm (5,4Ghz) e 36 dBm (5,8Ghz) de potência EIRP em função da antena utilizada.

3) Seu entendimento está correto: “o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base.”

4) Seu entendimento está correto: “o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas”

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-RONTAN.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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