Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 163/2019

29 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 163/2019/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.278530/2018-30

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de material permanente (microcomputadores) para atender à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 163/2019/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 163/2019/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 15.05.2019, com data de abertura marcada para o dia 30.05.2019. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 24.05.2019 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Ao analisar as especificações exigidas em edital, verificamos que está solicitando processador de 04 (quatro) núcleos, Frequência de Clock de 2.8 GHz e Cache de 8 MB. Para atender às especificações solicitadas, teríamos que ofertar um processador de 7ª geração, porém, trabalhamos com os mais recentes processadores, e iremos ofertar um processador de 8ª geração. O processador que iremos ofertar possui 06 (seis) núcleos, Frequência de clock de 3 GHz e Cache de 9 MB. O Benchmark serve como parâmetro para analisar o desempenho de um processador. Enquanto temos uma pontuação de desempenho de 10731 para um processador i7 de 7ª geração, temos atualmente uma pontuação de desempenho de 11920 para o processador ofertado de 8ª geração. Deste modo, apesar de possuir uma quantidade inferior de Threads, o mesmo possui Frequência, Cores, Cache e Desempenho Benchmark superior ao solicitado em edital. Sendo assim, entendemos que ao ofertarmos um processador i5-8500 estaremos atendendo ao exigido em edital. Está correto o nosso entendimento?

Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, desta forma, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.”.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao IDARON/RO, órgão responsável pela elaboração do seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: informamos que, uma vez que o fabricante do referido processador (Intel) também possui modelos de 8ª e 9ª gerações compatíveis com o termo de referência e que a solicitante “trabalha com os mais recentes processadores”, seria perfeitamente possível ofertar um modelo dessas gerações que atendam de forma plena às especificações do edital, sem a necessidade de redução da quantidade de threads do mesmo.

Dessa forma, o componente sugerido pela solicitante (Intel Core i5-8500) não atende completamente ao constante no edital.

Para referência, citamos, do mesmo fabricante (Intel), os modelo de 8ª Geração Core i7-8700 e o de 9ª Geração Core i7-9700, bem como os da fabricante AMD, modelo Ryzen 5 2600”.

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo, Felipe Câmara, Analista de T.I. COTIC/IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 29 de maio de 2019.

 

FABÍOLA MENEGASSO DIAS

Pregoeira da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat. 300148746


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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