Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 398/2018

23 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.099989/2018-20/ SEDAM /RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 398/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos (tipo automóvel) para atender ao programa de consolidação do pacto nacional pela gestão das águas – PROGESTÃO, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa AUTOVEMA VEICULOS LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 07/05/2019, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava reagendada para o dia 10/05/2019, às 10h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEDAM, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. A licitante sugere que seja feita alteração na “potência acima de 1.4cc,” para “potência mínima de 1.3cc”, do veículo disponível no Anexo II – Quadro Estimativo de Preços.

 – Resposta da SEDAM:

 “(…) Diante do exposto, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, esta Coordenadoria de Recursos Hídricos – COREH, consubstanciado pelos procedimentos adotados em prol dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade, igualdade, vínculo ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, pelas regras do edital e com base na legislação pertinente, SMJ, opina pelo aceite do pedido de impugnação da empresa AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA, devendo ser alterado o edital pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL. (…)”

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador III, com nova data de abertura, nos meios legais, bem como nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel (Já está disponível) e www.comprasgovernamentais.gov.br para consulta e retirada na íntegra, gratuitamente.

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 23 de maio de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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