18 de setembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. 675/2013/CELPE/SEAE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-1115.00019-00/2013/SEAE/RO
OBJETO: Aquisição de equipamentos para estruturação do CREPAD, conforme especificações técnicas descritas no presente Termo de Referência.
A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME , conforme decisão abaixo transcrita:
“Considerando o recurso interposto pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME, verifica-se que a Comissão de Licitação o julgou PARCIALEMTE PROCEDENTE, decidindo manter a decisão de inabilitar a empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME e ainda inabilitar a empresa S A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, em razão da apresentação de Certidão de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR, com a Certidão de Recuperação Judicial (Falência e Concordata) vencida, conforme Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (fls. 611/612).
De outro modo, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder à análise do recurso interposto, concluiu que (fls. 616/620):“Muito embora a Comissão de Licitação tenha inabilitado as referidas empresas, conforme decisão acima mencionada, esta Procuradoria opina para abertura de prazo peremptório de 2 (dois) dias úteis para as empresas HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME e SA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, apresentarem Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Certidão Negativa de Falência e Concordata, respectivamente, pois entendemos que para a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público e havendo qualquer dúvida relativa a documentos de habilitação, a análise não deve limitar-se ao aspecto meramente formal, da simples verificação do atendimento e validade dos requisitos fixados no instrumento convocatório, mas deve sim ser investigada a autenticidade e veracidade fática e jurídica daquilo que fora suscitado, para que seja alcançada a decisão mais acertada em face da verdade material.”
Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conheço o recurso interposto pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME, e decido pela convocação das empresas HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME e SA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem certidões válidas, conforme exposto no referido Despacho da PGE, com fundamento no artigo 48, §3º, da Lei Federal 8.666/1993, a qual se aplica subsidiariamente à modalidade pregão.”
Desta forma, considerando a Decisão da Autoridade Superior, esta comissão decide, com fundamento no artigo 48, §3º, da Lei Federal 8.666/1993, retornar a fase de habilitação que fica marcada para o dia 01.10.2014, às 10h00 (horário de Brasília), no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
.”
Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2014.
PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS
Pregoeira CELPE/SUPEL
Mat. 300116775
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. 675/2013/CELPE/SEAE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-1115.00019-00/2013/SEAE/RO
OBJETO: Aquisição de equipamentos para estruturação do CREPAD, conforme especificações técnicas descritas no presente Termo de Referência.
A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME , conforme decisão abaixo transcrita:
“Considerando o recurso interposto pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME, verifica-se que a Comissão de Licitação o julgou PARCIALEMTE PROCEDENTE, decidindo manter a decisão de inabilitar a empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME e ainda inabilitar a empresa S A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, em razão da apresentação de Certidão de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR, com a Certidão de Recuperação Judicial (Falência e Concordata) vencida, conforme Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (fls. 611/612).
De outro modo, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder à análise do recurso interposto, concluiu que (fls. 616/620):“Muito embora a Comissão de Licitação tenha inabilitado as referidas empresas, conforme decisão acima mencionada, esta Procuradoria opina para abertura de prazo peremptório de 2 (dois) dias úteis para as empresas HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME e SA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, apresentarem Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Certidão Negativa de Falência e Concordata, respectivamente, pois entendemos que para a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público e havendo qualquer dúvida relativa a documentos de habilitação, a análise não deve limitar-se ao aspecto meramente formal, da simples verificação do atendimento e validade dos requisitos fixados no instrumento convocatório, mas deve sim ser investigada a autenticidade e veracidade fática e jurídica daquilo que fora suscitado, para que seja alcançada a decisão mais acertada em face da verdade material.”
Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, conheço o recurso interposto pela empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME, e decido pela convocação das empresas HKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI – ME e SA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem certidões válidas, conforme exposto no referido Despacho da PGE, com fundamento no artigo 48, §3º, da Lei Federal 8.666/1993, a qual se aplica subsidiariamente à modalidade pregão.”
Desta forma, considerando a Decisão da Autoridade Superior, esta comissão decide, com fundamento no artigo 48, §3º, da Lei Federal 8.666/1993, retornar a fase de habilitação que fica marcada para o dia 01.10.2014, às 10h00 (horário de Brasília), no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
.”
Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2014.
PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS
Pregoeira CELPE/SUPEL
Mat. 300116775
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AVISO DE SUSPENSÃO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 675/2013/CELPE/SEAE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1115.00019-00/2013/SEAE/RO
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para estruturar os 03 (três) Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD que serão instalados nos municípios de: Porto Velho, Cacoal e Vilhena, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, em atendimento aos compromissos contratuais do PIDISE
A Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que em razão das impugnações impetradas contra o edital, o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE”, até que a Secretaria promova os ajustes necessários para o prosseguimento do feito.
Assim que retornarem os autos a este Comissão, nova data será publicada por todos os meios de comunicação exigidos em lei.
Publique-se na forma prevista no Edital.
Porto Velho – RO, 03 de abril de 2014.
Mat. nº 300116775
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ADENDO MODIFICADOR II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 675/2013/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1115.00019-00/2013
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para estruturação dos centros de referência de prevenção e atenção a dependência química – CREPAD.
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através de sua Pregoeira – CELPE/PIDISE, nomeada pela Portaria nº. 007/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que considerando impugnação interposta tempestivamente pela empresa Galtech Comércio Importação e Exportação Ltda – ME, o edital inicial sofreu as seguintes modificações:
ONDE SE LÊ (NO EDITAL) |
LEIA-SE (NO EDITAL) |
Item 17: Lousa Digital de Toque do Dedo (DS10B-TD) Tamanho da Lousa 126x165x4cm. Formato Fullscreen (4:3). Área Útil 78″ diagonal. Tipo de Toque Dedo ou caneta sem pilha (passiva). Conexão USB ou Bluetooth. | Item 17: Lousa Digital de Toque do Dedo; Tamanho da Lousa 126x165x4cm. Formato Fullscreen (4:3). Área Útil 78″ diagonal. Tipo de Toque Dedo ou caneta sem pilha (passiva). Conexão USB ou Bluetooth. |
Item 29: Ferro De Passar a vapor industrial W25F 110V ou 220V Gravitacional 2,5kg, com sapata protetor 1mm. | Item 29: Ferro De Passar a vapor industrial, 110V ou 220V Gravitacional 2,5kg, com sapata protetor 1mm. |
Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 04 de Abril de 2014, às 10h00.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Complexo Rio Madeira – Edifício Rio Jamari (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.
Porto Velho/RO, 19 de Março de 2014.
Roberto Rivelino A. de Melo
Pregoeiro da CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
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ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 675/2013/CELPE/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1115.00019-00/2013
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para estruturação dos centros de referência de prevenção e atenção a dependência química – CREPAD.
A Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE, através de sua Pregoeira – CELPE/PIDISE, nomeada pela Portaria nº. 007/GAB/SEAE, 10 de fevereiro de 2014, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital inicial sofreu as seguintes modificações:
ONDE SE LÊ (NO EDITAL) |
LEIA-SE (NO EDITAL) |
Item 1: Condicionador de ar tipo splithiwall, potência 12000 Btu’s/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A, B ou C, comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insuflamento de ar. | Item 1: Condicionador de ar tipo split hi-wall, potência 12000 Btu’s/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE “A”, comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insuflamento de ar. Com instalação inclusa. |
Item 2: Condicionador de ar tipo splithiwall, potência 24000 Btu’s/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A, B ou C, comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insuflamento de ar. | Item 2: Condicionador de ar tipo split hi-wall, potência 24000 Btu’s/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE “A”, comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insuflamento de ar; com instalação inclusa. |
Item 13: PROJETOR MULTIMÍDIA. Dimensões Aproximadas do Produto : Altura: 8,00 cm; Largura: 30,00 cm. Profundidade: 23,00 cm; Peso: 2,30 kg. Resolução Max SVGA (800×600) suportada: VGA, XGA, SXGA. Luminosidade: 2800 ANSI Lumens. Entradas: USB, Entrada para memória/Câmera de documento, Entrada áudio e vídeo. Lâmpada: 200W UHE. Vida Útil da Lâmpada: 4000 H (Alto Brilho) e 5000 H (Baixo Brilho). Reprodução de Cores: 24 bit; 16.7 Milhões. Tamanho da imagem: 30″ à 350″. Distância de projeção: 0,88 – 10,44 m. | Excluído |
Item 16: Tela de Projeção Elétrica com Película matte-white, com 1.1 de ganho; Precisão de cores; Amplo ângulo de visão, 160 graus; Possui sistema de tencionamento deixando a superfície 100% plana; Case em Aluminio com acabamento em pintura eletrostática na cor branca; Fixação no teto ou na parede; Utiliza motor tubular; Tensão 110v ou 220v Acionamento por controle remoto(acompanha o produto) ou por automatizador. | Excluído |
Item 22: Frigobar Capacidade de armazenagem total (L) 120 Capacidade bruta do refrigerador (L) 112,2 Capacidade de armazenagem do refrigerador (L) 109 Capacidade de armazenagem do freezer (L) 7,6 Capacidade bruta do congelador (L) 7,8 Classificação de consumo (Selo Procel) A Cor Branco Consumo (kWh) 19 Tensão/Voltagem 110V, 220V Garantia 12 meses | Excluído |
Item 28: BEBEDOUROS eletronico de garrafão compacto, ideal locais com espaço limitado. Com duas saídas que sirva água natural ou gelada, acomodando garrafões de água de 10 ou 20 litros. | Item 28: BEBEDOURO eletrônico de garrafão, tipo coluna, certificado pelo INMETRO, gás refrigerante ecológico, baixo consumo de energia, reservatório vedado, alças laterais, com duas saídas: natural e gelada, acomodando garrafões de água de 10 ou 20 litros. fonte de alimentação Bivolt. Dimensões de no mínimo (LxAxP): 31,3 x 100,5 x 31,5 cm. |
O Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro devidamente alterados encontram-se disponíveis para consulta no site desta Supel: www.supel.ro.gov.br.
Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 18 de março de 2014, às 09h00.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Complexo Rio Madeira – Edifício Rio Jamari (Curvo à direita), 3º piso, Avenida Farquar, s/nº – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.
Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2013.
Patrícia Lee F. de Barros
Pregoeira da CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300116775
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AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 675/2013/CELPE/SEAE/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1115.00019-00/2013/SEAE/RO
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para estruturar os 03 (três) Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD que serão instalados nos municípios de: Porto Velho, Cacoal e Vilhena, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, em atendimento aos compromissos contratuais do PIDISE
A Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos – SEAE torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que em razão das impugnações impetradas contra o edital, o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE”, até que a Secretaria promova os ajustes necessários para o prosseguimento do feito.
Assim que retornarem os autos a este Comissão, nova data será publicada por todos os meios de comunicação exigidos em lei.
Publique-se na forma prevista no Edital.
Porto Velho – RO, 12 de fevereiro de 2014.
Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente Substituto/CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
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ADENDO ESCLARECEDOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 675/2013/CELPE/SUPEL/RO.
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01-1115.00019-00/2013/SEAE/RO
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para estruturar os 03 (três) Centros de Referência de Prevenção e Atenção à Dependência Química – CREPAD que serão instalados nos municípios de: Porto Velho, Cacoal e Vilhena, para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, em atendimento aos compromissos contratuais do PIDISE.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 016/GAB/SUPEL, 03 de abril de 2013, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital inicial sofreu as seguintes modificações:
ONDE SE LÊ:
DATA DE ABERTURA: 13 de fevereiro de 2013, às 11h00 (horário de Brasília-DF)
LEIA-SE:
DATA DE ABERTURA: 13 de fevereiro de 2014, às 11h00 (horário de Brasília-DF)
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Complexo Rio Madeira – Edifício Rio Jamari (curvo à direita), 3º piso, Avenida Farquar, s/nº – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 03 de fevereiro de 2013.
ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO
Presidente CELPE/SUPEL
Mat. nº. 300035607
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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