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Julgamento – Pregão Eletrônico – 420/2018

07 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°:  420/2018/DELTA/SUPEL/RO. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 
0036.196068/2018-13 – SESAU/RO

OBJETO:  Registro de preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (MEDICAMENTOS do Grupo de Apresentação SOLUÇÕES INJETÁVEIS II Frascos/Ampolas), visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, nomeado na Portaria n° 046. 2019 SUPEL-CI, publicada no DOE N. 032, de 18.02.2019, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pelo Pregoeiro, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

 

DECISÃO: Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (5386222) e ao despacho proferido pela Assessoria de Análise Técnica (5636336), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento do Pregoeiro. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, mantendo a sua inabilitação para os itens 16 e 19 do certame. Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/DELTA. Ao Pregoeiro da Equipe/DELTA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho (RO), 30 de abril de 2019. MARCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL”

Mais informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9265, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036  

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
mat. 300130075

Anexo: SEI_ABC-5721178-Decisão.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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