Governo de Rondônia
11/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 520/2013

12 de setembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 520/2013/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1109.00137-00/2013/SUGESP/RO

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para prestação, de forma contínua, de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, maquinários, embarcações e compressores, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, visando atender as necessidades da frota oficial do Governo do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência., a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE.

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO, através de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria n.º 25/GAB/SUPEL, de 01 de julho de 2014, publicada no DOE Nº 2489, de 02 de julho de 2014, (que assume a licitação doravante devido a redistribuição de processos na SUPEL, conforme despacho contido nos autos), torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que, em razão de análise de pedidos de esclarecimento, o Edital e seus anexos sofrem correções formais e esclarecedoras, nos seguintes termos:

 

a)          Em razão das alterações do adendo modificador publicado anteriormente, organiza-se de maneira sequencial a ordem numérica dos subitens do item 6.5.3  e do item 18 do Edital,  e os subitens dos itens 2.1.2.5, -9.6, – 10, – 14, e 15 do Termo de Referência alterando-se a numeração na ordem correta.

 

 

b)         Em razão de novas diretrizes administrativas, altera-se a redação do item 18.3 e 18.4 do edital, visando adequar as responsabilidades do Fiscal do Contrato.

ONDE SE LÊ:

 No Edital:

18.2.1 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal relativa ao total dos serviços ou aquisições realizadas no âmbito dos estabelecimentos credenciados, na forma de reembolso, adicionada dos serviços de gerenciamento (taxa de manutenção), sendo que os estabelecimentos deverão emitir suas respectivas notas fiscais em nome da Contratada.

18.2.2 Devem acompanhar a Nota Fiscal da Contratada as respectivas Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados em seu nome para comprovar a realização dos serviços, devidamente preenchidas conforme a legislação vigente, as quais deverão coincidir no cálculo total com o percentual da taxa de administração faturada pela Contratada, sendo esta uma condição indispensável para pagamento, observando ainda ao descrito nos subitens 5.3.15 e 5.3.16 deste Termo de Referência.

 

No Termo de Referência

5.3.15 As Notas Fiscais de venda ou prestação de serviços deverão ser emitidas pelo estabelecimento credenciado na mesma data de devolução do veículo, nos moldes legais, em nome da Contratada, devendo informar o número da Ordem de Serviço atendida, detalhar as peças/serviços, quantidades e valores unitários e totais aplicados, e a base de recolhimento do imposto sobre serviço (ISS), quando for o caso.

5.3.16 Serão retidos na fonte o ISS de cada Nota Fiscal relativa aos contratos originários desta licitação. Tal retenção será de responsabilidade de cada departamento financeiro das unidades contratantes no caso da nota fiscal emitida pela Contratada, e de responsabilidade da empresa Contratada, no caso das notas fiscais emitidas pelo estabelecimento credenciado, sendo ainda o repasse do pagamento do serviço executado por responsabilidade direta de quitação pela Contratada junto aos estabelecimentos, conforme explicitado neste Termo de Referência.

7.1.1 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal relativa ao total dos serviços ou aquisições realizadas no âmbito dos estabelecimentos credenciados, na forma de reembolso, adicionada dos serviços de gerenciamento (taxa de manutenção), sendo que os estabelecimentos deverão emitir suas respectivas notas fiscais em nome da Contratada.

7.1.2 Devem acompanhar a Nota Fiscal da Contratada as respectivas Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados em seu nome para comprovar a realização dos serviços, devidamente preenchidas conforme a legislação vigente, as quais deverão coincidir no cálculo total com o percentual da taxa de administração faturada pela Contratada, sendo esta uma condição indispensável para pagamento, observando ainda ao descrito nos subitens 5.3.15 e 5.3.16 deste Termo de Referência.

 

  

LEIA-SE:

 No Edital:

18.2.1 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal relativa ao total dos serviços ou aquisições realizadas no âmbito dos estabelecimentos credenciados, na forma de reembolso, adicionada dos serviços de gerenciamento (taxa de manutenção), sendo que os estabelecimentos deverão emitir suas respectivas notas fiscais em nome da Unidade Contratante.

18.2.2 Devem acompanhar a Nota Fiscal da Contratada as respectivas Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados para comprovar a realização dos serviços, devidamente preenchidas conforme a legislação vigente, as quais deverão coincidir no cálculo total com o percentual da taxa de administração faturada pela Contratada, sendo esta uma condição indispensável para pagamento, observando ainda ao descrito nos subitens 5.3.15 e 5.3.16 do Termo de Referência.

No Termo de Referência:

5.3.15 As Notas Fiscais de venda ou prestação de serviços deverão ser emitidas pelo estabelecimento credenciado na mesma data de devolução do veículo, nos moldes legais, em nome da Unidade Contratante, devendo informar o número da Ordem de Serviço atendida, detalhar as peças/serviços, quantidades e valores unitários e totais aplicados, e a base de recolhimento do imposto sobre serviço (ISS), quando for o caso.

5.3.16 Serão retidos na fonte o ISS de cada Nota Fiscal da contratada relativa aos contratos originários desta licitação. Tal retenção será de responsabilidade de cada departamento financeiro das unidades contratantes no caso da nota fiscal emitida pela Contratada, e de responsabilidade da empresa Contratada a verificação do comprovante de pagamento do imposto no caso das notas fiscais emitidas pelo estabelecimento credenciado, sendo ainda o repasse do pagamento do serviço executado por responsabilidade direta de quitação pela Contratada junto aos estabelecimentos, conforme explicitado neste Termo de Referência.

7.1.1 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal relativa ao total dos serviços ou aquisições realizadas no âmbito dos estabelecimentos credenciados, na forma de reembolso, adicionada dos serviços de gerenciamento (taxa de manutenção), sendo que os estabelecimentos deverão emitir suas respectivas notas fiscais em nome da Contratante.

7.1.2 Devem acompanhar a Nota Fiscal da Contratada as respectivas Notas Fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados (juntamente com o comprovante de pagamento dso impostos referente as notas fiscais) para comprovar a realização dos serviços, devidamente preenchidas conforme a legislação vigente, as quais deverão coincidir no cálculo total com o percentual da taxa de administração faturada pela Contratada, sendo esta uma condição indispensável para pagamento, observando ainda ao descrito nos subitens 5.3.15 e 5.3.16 deste Termo de Referência.

 Havendo divergência nas demais condições editalícias, prevalecerão as adequações a serem consideradas de acordo com as correções sofridas por este instrumento e seus anexos a serem consultado nos sites www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br .

E, considerando as disposições do Edital, já que se tratam de correções de caráter meramente formal e esclarecedor que eximem dúvidas de licitantes, que não causam alteração na formulação das propostas ou em suas condições (já que o edital nas exigências de habilitação e proposta já estavam contidos no instrumento convocatório), o prazo fixado para abertura das propostas e demais itens e condições permanecem inalterados.

Assim, permanece a data da sessão de abertura já publicada,  quando os interessados deverão estar conectados, conforme o edital.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe de Licitação BETA, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, entre as ruas Pio XII e Padre Chiquinho, s/nº, Bairro: Pedrinhas (Palácio Rio Madeira) – Porto Velho/RO – CEP: 76.800-000, 1º andar, curvo III.

Publique-se.

 Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2014.

 

FERNANDO NAZARÉ FERNANDES

Pregoeiro da BETA/SUPEL/RO

Portaria n˚ 22 DOE de 14/06/2013

Anexo: EDITAL_ESCLARECEDOR-520.2014.doc Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo