Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 538/2017

14 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada via e-mail pela empresa RBX ALIEMNTAÇÃO EIRELI, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 21/11/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 28/11/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 1. QUAL A DATA DE INICIO DOS SERVIÇOS?

 2. AS REFEIÇÕES SÃO PREPARADAS DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL? CASO NEGATIVO, QUAL O TEMPO PARA A EMPRESA QUE NÃO TENHA COZINHA NA CIDADE TERÁ PARA SE INSTALAR?

3. QUAL A REAL QUANTIDADE DE PRESOS HOJE NO SISTEMA?

 Resposta da SEJUS para os questionamentos:  

Resposta do primeiro e segundo questionamento: segue de acordo com o item 12.7 do Anexo I – Termo de Referência:

12.7 Num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, o fornecedor deverá iniciar o fornecimento das refeições e comunicar à CONTRATANTE, 3 (três) dias antes do início do fornecimento, o endereço onde localiza-se as instalações (cozinha industrial) que atenderá ao contrato, para fins de conhecimento e inspeções.”

Resposta do terceiro questionamento, segue de acordo com o item 2.2, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 do Anexo I – Termo de Referência:

“*Foram incluídas 275 refeições diárias (desjejum, almoço e jantar) além do consumo comprovado pelas notas fiscais, juntadas aos autos. Essas refeições serão destinadas às novas vagas criadas em razão da expansão da Nova Penitenciária de Ariquemes, conforme Memorando nº 298/2017/GEINF/SEJUS”

“** Informamos que por se tratar de uma refeição nova, e no último ano neste município não existir arquivo para memória de cálculo para quantidades de lanches a serem adquiridos, consideramos uma margem de segurança de 5% (cinco por cento) do quantitativo médio diário das refeições. Foram incluídas 14 refeições diárias (lanche noite) destinadas às novas vagas criadas em razão da expansão da Nova Penitenciária de Ariquemes.​”

“2.2.1. As quantidades estimadas foram calculadas através da identificação da média quantitativa de refeições consumidas no período de maio/2016 à abril/2017.”

“2.2.2. A memória de cálculo tem por base o arquivo de notas fiscais desta Secretaria.”

“2.2.3. O preenchimento das vagas é gradativo, e é realizado de acordo com as necessidades indicadas pela Justiça e pela demanda da unidade, de modo que acarreta variação (para mais ou para menos) do número de internos e consequentemente no número de refeições a serem servidas.”

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador II com nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 14 de janeiro de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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