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Julgamento – Tomada de Preços – 027/2018

20 de dezembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0015.243041/2018-67

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: Esta Comissão de Licitação após proceder a reanálise da documentação de habilitação apresentada pelas empresas participantes, constatou que a empresa MARANHÃO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, fora INABILITADA por não ter Acervo técnico do profissional Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, em execução Concreto de FCK = 30 MPA”, exigido no no item 16.4 alinea “b” e “c” do edital, entretanto, ao compulsar os autos, especificamente às fls. 28 (numeração da empresa), esta Comissão de Licitação constatou que inabilitou equivocadamente a empresa supracitada, vez que a documentação apresentada pela mesma, acostada aos autos, comprova que esta atende as exigências para a qualificação técnica. Neste contexto ficando o resultado do referido certame da seguinte forma: INABILITAR as empresas: G & N PISOS E GRANELITES LTDA ME, por não ter Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, conforme exigido no item 16.4, alínea “c” do edital, bem como apresentou, patrimônio liquido inferior ao exigido no subitem 16.5.2 “II” do edital, METALÚRGICA CARVALHO, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP, por ter apresentado Certidao de Pessoa Juridica do CREA/RO cancelada, contrariando assimo disposto no item 16.4 alinea “a” combinado com o subitem 16.6.1 do edital. CODRASA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI EPP, CONSTRUTORA ROYALES LTDA EPP, CONSTRUTORA WR EIRELI ME e CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, por  não terem comprovado Acervo técnico do profissional Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante, em execução Concreto de FCK = 30 MPA”, exigido no no item 16.4 alinea “b” e “c”. Decidiu ainda HABILITAR as empresas: GLOBAL ENGENHARIA EIRELI, MARANHÃO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, VRG CONSTRUTORA EIRELI ME, NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA e J S ENGENHARIA EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-DE-REANÁLISE-JULG-HABILITAÇÃO-TP-027_18.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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