28 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 IPERON/RO.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 26/11/2018 às 12hs23mins foi recebido através do e.mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 29/11/2018, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE
Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.
Questionamento: 1.1. Direcionamento da especificação ao fabricante Fujitsu Nas características técnicas constantes no item V do edital supracitado, scanners, constam as seguintes exigências:
SCANNER DE MESA: Especificações Mínimas – SCANNER Sistemas Operacionais suportados Windows® Server? 2008 (32-bit / 64-bit) Windows® 7 (32-bit / 64-bit) Windows® Server? 2012 (32-bit / 64-bit) Windows® 8 (32-bit / 64-bit) Linux (SANE) Tipo de scanner AAD (Alimentador Automático de documentos) Modos de digitalização Simplex e Duplex Colorido, Escala de cinza e Preto e branco Sensor de imagem CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1) Fonte de luz Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1) Detecção de alimentação múltipla Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de Papel Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm Documentos longos: 216 x 5.588 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte Gramatura do papel (Espessura), 27 até 413 g/m², 1,4 mm ou menos para cartão de plástico, Velocidade de digitalização(A4, Retrato) Colorido, Simplex: 55 ppm, (200 / 300 dpi), Duplex: 120 imagens p/minuto (200/300 dpi), Escala de cinza, Preto e branco, Capacidade da bandeja de entrada *8 80 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua) Volume diário 4.000 folhas, Cores de fundo Branco/Preto (Selecionável) Resolução óptica 600 dpi, Resolução de saída *9 Colorido (24bit) 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi, Tons de cinza (8bit), Preto e branco (1bit) Formatos de saída Colorido: 24-bit,Escala de cinza: 8-bit, Preto e branco: 1-bit Processamento interno de vídeo 65.536 níveis (16-bits) Interface, USB 3.0 (USB 2.0 também disponível), Formato do conector Tipo B, Recursos de imagem Alinhamento automático da imagem Compactação JPEG através de hardware Correção automática de orientação -90°, 90° e 180° Detecção automática da orientação do documento Detecção automática de cores Detecção automática do tamanho do documento Difusão de erro i-DTC DTC-Avançado Pontilhamento Ênfase na imagem Remoção de abas Remoção automática de páginas em branco Remoção de orifícios Remoção de tramas (Moiré) Remoção eletrônica de cores Saída multi imagem (Preto e branco/Colorida e Preto e branco/Escala de cinza) Separação horizontal automática da imagem sRGB Alimentação AC 100 até 240 V ±10% Consumo Modo de operação: 38 W ou menos Modo de hibernação: 1,8 W ou menos Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5 até 35ºC Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação) Dimensões: Largura x Profundidade x Altura *12 300 x 170 x 163 mm, Peso 4,2 kg Software e drivers inclusos, Guia de recuperação de erro. Garantia: mínima de 03 (três) anos, com suporte técnico 24×7, com atendimento on-site. A fabricante ou Licitante deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos um dos municípios do Estado de Rondônia, para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.
Questionamento: [… ] Ao analisarmos as especificações, pudemos observar flagrante direcionamento ao fabricante Fujitsu, especificamente ao modelo Fi 7160.
III – DO MÉRITO
Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – IPERON, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.
Conforme solicitado, o IPERON/RO, se manifestou da seguinte forma:
Resposta: Como já foi respondido o pedido no parecer 3559025, as especificações técnicas solicitadas no edital serão mantidas, pois refletem a real necessidade do IPERON conforme as justificativas abaixo:
1 – Nas especificações solicitadas no Termo de Referência está explícito a exigência de “Configurações Mínimas” portanto será aceito equipamentos com configurações superiores às exigidas;
2 – Com a instituição do sistema “SEI” em todo o estado de Rondônia, houve um aumento substancial da necessidade de digitalização de documentos, portanto necessitamos de equipamentos “robustos” com alta capacidade de processamento.
3 – Durante o andamento do processo foram realizadas diversas “Cotações de Preços” e foram ofertados equipamentos de diversas marcas como segue:
a – Cotação 1409947 – Ofertou equipamento da marca Kodak;
b – Cotação 1410196 – Ofertou equipamento da marca Fujitsu;
c – Cotação 1410420 – Ofertou equipamento da marca Epson.
Diante do exposto recomendamos dar prosseguimento na licitação pois entendemos que não houve “direcionamento” visto que está explícito do termo de referência a aceitação de configurações mínimas e também várias empresas realizaram as cotações de preços com apresentação de marcas diversas de equipamento, comprovando mais uma vez que não está ocorrendo direcionamento.
Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.
IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA
Diante de todo o exposto, conforme demonstrado pela equipe técnica, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento técnico do órgão requisitante, onde nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas as disposições do instrumento convocatório ora atacado no que concerne as solicitações da impugnante.
Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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