Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 538/2017

12 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO, enviada via e-mail pela empresa NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

Tendo sido encaminhado o pedido em 10/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 30/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

 

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

 

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

 

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 

  1. QUAL O NÚMERO DE TELEFONE PARA AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA?

 

  1. HÁ UM CONTRATO VIGENTE, TENDO QUEM É A EMPRESA QUE EXECUTA E ATÉ QUANDO IRÁ O CONTRATO?

 

Resposta da SEJUS:

“Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda, informamos:”

1) O número de telefone para o agendamento da visita técnica é: (69) 98481-9255.

2) Atualmente a Administração tem um Contrato (n° 173/2012) celebrado com a empresa De Casa Alimentação – EIRELLE – EPP, o qual terá seu prazo de vigência expirado em 30/08/2018.

 

 

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

 

Porto Velho (RO), 06 de novembro de 2018.

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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