Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 043/2018

18 de outubro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº.111/2018/SUPEL-CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 043/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente Processo Administrativo 0004.154111/2018-32.  DA DECISÃO DA COMISSÃO: “... Registra-se que a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA apresentou Certidão Negativa de Recuperação Judicial vencida às fls. 29 (numeração da empresa), exigência contida no item 14.5.1 do edital. Ocorre que ao compulsar a documentação apresentada pela referida empresa, constatamos às fls. 04 (numeração da empresa), que no Certificado de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores da Supel a mesma encontra-se válida na data da sessão inicial. Esta Comissão de Licitação para não restar dúvidas, dirigiu-se até o setor de cadastro da Supel e constatou a veracidade do documento supramencionado, valendo-se da prerrogativa do art. 43; VI, § 3º da Lei Federal 8.666/93: É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como, consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu HABILITAR  as empresas EXECUTIVA SERVIÇOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, VRG CONSTRUTORA EIRELI-ME, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, HÉLIO TSUNEO IKINO EIRELI EPP, CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP e JS ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório....”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-CP-043_18.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo