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Julgamento – Concorrência Pública – 005/2018

20 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00006-0000/2018

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, as composições de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fls. 3585/3586). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, DESCLASSIFICAR as empresas: MAMORÉ CONSTRUÇÕS E MEIO AMBIENTE EIRELI-EPP (apresentou valor de custo unitário relativo ao item 3.9.2.1 superior ao estimado pela Administração); HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA (ofertou valor de custo unitário superior ao estimado pela Administração, relativamente aos itens 3.13.1.1 e 3.13.1.2 de sua planilha orçamentária); e AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP (por ter apresentado valor de custo unitário superior ao proposto no edital para o item 3.2.5.2 da planilha orçamentária), dessa forma, as empresas desclassificadas com fulcro no subitem 17.1, IV e 19.2.1 do Edital. A Comissão decidiu, ainda, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA DELTA LTDA-EPP

2.601.689,10

CONSTRURIO CONSTRUÇÕES EIRELI

2.741.957,61

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

2.838.204,06

CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI-EPP

2.908.517,43

PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

2.911.708,25

EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

3.300.673,21

PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP

3.494.491,21

Registre-se que as empresas classificadas atenderam os requisitos da Lei Complementar 123/2006, não havendo, portanto, situação de empate a ser resolvida.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo de renúncia junto a esta CELPE, esclarecendo-se que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Comunica-se ainda que decorrido o prazo legal, não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 20 de julho de 2018.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_ANÁLISE-E-JULGAMENTO_PROPOSTA_CP-005-2018.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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