Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Adendo modificador –

19 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 02/2018

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 689/2016/SUPEL/RO            

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 01-1109.00555-00/2016 e 0042.054911/2018-06 SEI – SUGESP/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados, através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico, tipo smart com chip, com vistas ao atendimento da necessidade de abastecimento dos veículos, maquinários, grupos geradores e embarcações pertencentes à frota oficial do Governo do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira Substituta, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017 e  Portaria nº 79/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE no dia 10/07/2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

1) Nos Subitens 2.1.1.15, 2.1.1.16, 2.1.1.22, 2.1.1.23, 2.1.1.34, 2.1.1.35, 2.1.2.9, 2.1.2.15, 4.1.13, 7.1.3 e 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, ocorreram alterações,

 

Subitens ONDE SE LÊ LEIA –SE
2.1.1.16 foi alterado para o Item 2.1.1.15

 

2.1.1.16 O Sistema deverá contemplar o faturamento de nota fiscal com demonstrativo de consumo, discriminado no sistema os valores gastos com combustível (valor unitário e total) e taxa da administração, por órgão, por posto credenciado, relacionando cada nota fiscal dos estabelecimentos credenciados com a respectiva nota fiscal emitida pela Contratada para fins de cobrança 2.1.1.15 O Sistema deverá permitir a consolidação de faturamento, com possibilidade de lançamento dos pagamentos realizados por parte da Contratante, imediatamente disponibilizado nas áreas de acesso restrito de cada fornecedor da rede credenciada, para acompanhamento em tempo real dos repasses à Contratada;
2.1.1.17, 2.1.1.18 e 2.1.2.15 Quanto aos itens 2.1.1.17, 2.1.1.18 e 2.1.2.15, permanecerão com as redações já alteradas, anteriormente pelo Adendo Modificador nº 001/2018.  
2.1.1.23 foi alterado para o Item 2.1.1.22

 

2.1.1.23 O sistema deverá disponibilizar consulta comparativa na mesma tela de preços praticados, contendo as informações de data e menor preço atual praticado no

Mercado, data e menor preço praticado/contratado, data e menor preço praticado na tabela da ANP;

2.1.1.22 O sistema deverá disponibilizar histórico de todas as informações dos abastecimentos devendo ser armazenados e de imediata e fácil consulta pela Contratante a qualquer momento durante a vigência contratual, permitindo o backup dos dados e restauração dos mesmos, para que não haja risco de continuidade”
 

2.1.1.34

Os relatórios gerenciais, operacionais, financeiros, e de cadastro de controle das despesas do abastecimento de combustível disponibilizados pela Contratada, deverão conter no mínimo as seguintes informações da letra “b)” do item 2.1.1.34 deste termo, sem prejuízo de eventuais e necessárias alterações e adequações que devam ser solicitadas à Contratada, mediante atendimento das necessidades da Contratante; Os relatórios gerenciais, operacionais, financeiros, e de cadastro de controle das despesas do abastecimento de combustível disponibilizados pela Contratada, deverão conter no mínimo as seguintes informações da letra “b)” do item 2.1.1.32 do termo, sem prejuízo de eventuais e necessárias alterações e adequações que devam ser solicitadas à Contratada, mediante atendimento das necessidades da Contratante;
 

2.1.1.35

O sistema deverá fornecer as informações especificadas em cada letra do item 2.1.1.34 de maneira separada, sintetizada de cada veículo, por município, a fim de atender os órgãos que incida na Região de Planejamento Governamental. O sistema deverá fornecer as informações especificadas em cada letra do item 2.1.1.32 de maneira separada, sintetizada de cada veículo, por município, a fim de atender os órgãos que incida na Região de Planejamento Governamental.
 

2.1.2.9

Para efeito de ampliação da rede credenciada, a Contratada efetuará chamamento público, a qualquer tempo, convocando as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço do ramo, através da divulgação de aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual e em página oficial na internet, e o fará pelo menos a cada três meses, sendo o primeiro chamamento publicado até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 2.1.2.10 Para efeito de ampliação da rede credenciada, a Contratada efetuará chamamento público, a qualquer tempo, convocando as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço do ramo, através da divulgação de aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual e em página oficial na internet, e fará o chamamento uma única vez devendo este ser publicado até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
2.1.2.15, alíneas “q”, “r” e “s”: ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
  A Credenciada deverá entregar mensalmente, às notas fiscais dos serviços realizados, discriminando o valor do abastecimento individual, descontos praticados se houver;

 

Deverão acompanhar mensalmente as Notas Fiscais: a Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, a Certidão Negativa de Débito do INSS e a Certidão Negativa Trabalhista, as quais devem estar válidas;

 

Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/93;

q) Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/93

 

r) A Credenciada deverá declarar, sob as penas da lei, que não utiliza a mão-de obra de menores, nas idades e condições elencadas nos incisos XXXIII, do art. 7º da CF/88;

 

 

 

s) Contratada obriga-se a fiscalizar periodicamente a atuação de cada unidade da rede credenciada visando aferir a capacidade técnica da prestação de serviços executados nos veículos do Contratante;

Quanto as alíneas do subitem 2.1.2.15 Das alíneas “a ao x”. Das alíneas “a à v”.
4.1.13

Alínea

“a”

Relação das notas fiscais emitidas, por secretaria e por estabelecimento credenciado Relação das notas fiscais emitidas, por secretaria e acompanhadas de relatório emitido pôr estabelecimento credenciado
7.1.3 Também deve acompanhar a Nota Fiscal Única mensal da contratante, as notas fiscais da respectiva rede credenciada, estando discriminado o quantitativo em litros e valor unitário e total do combustível consumido, descontos praticados se houverem Também deve acompanhar a Nota Fiscal Única mensal da contratante, detalhamento de todos os abastecimentos das redes credenciadas através de relatório detalhado, estando discriminado o quantitativo em litros e valor unitário e total do combustível consumido, descontos praticados se houverem.
 

7.6.2

A Contratada deverá cadastrar no sistema web de autogestão todas as Notas Fiscais emitidas para cada Unidade Contratante, e elencar no sistema as Notas Fiscais correspondentes emitidas por cada estabelecimento da rede credenciada, relacionando-o com os respectivos relatórios de consumo, para que o estabelecimento possa, mediante acesso às áreas de acesso restrito, acompanhar os pagamentos e prazos relacionados, instantaneamente. Item suprimido do Termo de Referencia
7.6.3 A cada pagamento de Fatura Consolidada da Contratada, o Gestor do Contrato ou a Unidade Contratante registrará em campo próprio do sistema, o número da Ordem Bancária e data de pagamento para atualização do sistema em tempo real, inclusive disponibilizado para acompanhamento dos estabelecimentos credenciados interessados (incluídos no faturamento respectivo). Item suprimido do Termo de Referencia
14

Alínea

a.5

Não cabem, portanto, para soma de atestado(s) visando comprovar quantidades e prazos (para efeito de atendimento individual dos subitens 13.a.2. E 13.a.3, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes, por não garantirem a capacidade de atendimento global da frota no mesmo período Não cabem, portanto, para soma de atestado(s) visando comprovar quantidades e prazos (para efeito de atendimento individual dos subitens 14.a.2. E 14.a.3, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes, por não garantirem a capacidade de atendimento global da frota no mesmo período
14

Alínea

a.7

No caso de atestado de entidade privada, o mesmo deverá que ter firma reconhecida do responsável da empresa emitente, acompanhada de cópias dos respectivos contratos originários, registrados em cartório. No caso de atestado de entidade privada, acompanhada de cópias dos respectivos contratos originários, registrados em cartório.

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 07 de agosto de 2018, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 19 de julho de 2018.

 

ANA VIANA DE SOUZA

Pregoeira Substituta – Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300138121

Anexo: EDITAL-PE-689.2016-Geret.-de-Combustível-SUGESPE-RETIFICADO-.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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