Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 126/2018

26 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 126/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0028.025054/2018-15/SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Sistema de Posicionamento Global (GPS) Topográfico, visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, com aporte financeiro de recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia por meio de Contrato de Colaboração Financeira não-reembolsável nº 14.2.0019.1, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com gestão desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa SANTIAGO E CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, encaminhado por meio eletrônico no dia 12.06.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 126/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 126/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 14.06.2018, com data de abertura marcada para o dia 02.07.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 5 do Termo de Referência – Anexo I:

“(…)É de suma importância que o sistema composto pelo Receptor GPS e o Software de Coleta de Dados seja totalmente compatível, pois sua incompatibilidade traria enorme prejuízo técnico ao órgão. Para garantir essa compatibilidade, é essencial que tanto o Receptor GPS quanto o Software de Coleta de Dados sejam do mesmo fabricante, evitando assim tal incompatibilidade mencionada anteriormente e garantindo o perfeito uso do sistema. Portanto, desejamos saber se a equipe técnica do órgão somente irá aceitar ofertas de sistemas cujo Software de Coleta de Dados seja do mesmo fabricante do Receptor GPS, garantindo assim a compatibilidade do sistema?”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-SEDAM/ROSEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.:

“Após alterações realizadas no Termo de Referência (ID 2040014), uma vez que conforme análise técnica efetuada pela Coordenadoria de Geociência (1985859) assiste razão ao pedido de esclarecimento realizado pela licitante Santiago & Cintra Importação e Exportação LTDA (ID 1964978 e 1965165).”  

Cientificamos que as alterações foram realizadas no item 5 “Descrição objeto” e SAMS anexo I do Termo de Referência, onde a redação passou a ser:  

“Software de coleta de dados do mesmo fabricante do aparelho receptor GPS, capaz de inserir dados matriciais (imagens georreferênciadas) e dados vetoriais (no formato shape file) no equipamento, com ferramentas para coleta e atualização de bases de dados em ambiente SIG utilizando arquivos no formato “.dbf e armazenar dados para pós processamento, totalmente no idioma Português.”

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor Hamilton Santiago Pereira Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, informamos que foi publicado Adendo Esclarecedor I, que já está disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, mantendo a data de abertura para o dia 02/07/2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 26 de junho de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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