Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 125/2018

07 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 125/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0035.045196/2017-11

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.

OBJETO: Aquisição de 2 (dois) veículos, sendo um do tipo Pick-up e o outo do tipo Van. Ambos serão utilizados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 125/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 125/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 22.05.2018, com data de abertura marcada para o dia 06.06.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 30.05.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – “b) A alteração do prazo de entrega do item 02 de “60 (sessenta) dias” para “120 (cento e vinte) dias”;

c) A alteração da exigência do item 02 de “transmissão manual 05 velocidades avante e 01 a ré” para “transmissão manual 05 velocidades avante e 01 a ré ou transmissão automática”, de forma a abarcar veículos que possuam tecnologia superior à exigida no Edital;

d) A alteração da exigência do item 02 de “assistência técnica autorizada da marca na cidade de porto velho e no mínimo, em mais um município do interior do estado de Rondônia” para “assistência técnica autorizada da marca no mínimo na cidade de Porto Velho”.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Pasta Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: “B” o Requerente solicita alteração do prazo de entrega de 60 (sessenta) para 120 (cento e vinte), tendo em vista que o tempo de montagem final e envio ao concessionário ultrapassa esse período, podendo demandar um prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos para que o procedimento de aquisição, preparação, e efetiva entrega dos veículos no órgão demandante.

Inicialmente cumpre frisar que a estipulação do prazo para entrega do veículo em questão é uma discricionariedade da Administração, que o fará conforme sua necessidade, levando em consideração a prática do mercado, visando sempre o interesse público. Não há dispositivo legal que imponha prazo mínimo para entrega desse tipo bem.

O prazo de 60 (quinze) dias para entrega de um veículo com as especificações técnicas conforme o edital é uma prática deste Governo que vem sido levada a efeito há vários anos, mostrando-se compatível com a realidade do mercado.

 Não parece razoável que a Administração se ajuste à logística de entrega de uma determinada empresa, quando o mercado atual mostra-se perfeitamente capaz de atender ao solicitado no Edital.

“C” que solicita a alteração de “transmissão manual” para “transmissão manual ou automática” 

  O Veículo em questão será utilizado por uma instituição de ensino para realização de pesquisa de campo em diversos municípios no interior do estado em locais de difícil acesso e estrada de terra. Portanto a opção pela transmissão manual se deve a menor complexidade de manutenção e custos financeiros, comparado a transmissão automática.

“D”, que consta do edital a exigência de assistência técnica autorizada na capital, Porto Velho, e no mínimo em mais um município, se deve a extensão territorial do estado, que em alguns municípios chega distar mais de 700km de extensão da capital, carecendo portanto de assistência técnica também no interior.

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora, entendemos pela suspensão, tendo em vista que a resposta não foi elaborada antes da abertura do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 11 de junho de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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