Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 011/2017

15 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-1301.00096-0000/2017

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 011/2017/CELPE

OBJETO: Construção do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC, no município de Porto Velho/RO.

  DECISÃO DE RECURSO

Considerando os recursos interpostos pelas empresas HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e MJD CONSTRUÇÕES LTDA EPP, verifica-se que em análise de mérito a CELPE/PIDISE pugnou pela total improcedência dos mesmos, conforme Termo de Julgamento de Recurso às fls. 2146/2150, fundamentando suas razões com base em vasta doutrina e jurisprudência, e ainda, na resposta do parecer da Engenharia/PIDISE (fl. 2145), a qual confirmou que os documentos apresentados pelas empresas recorrentes não atendem as exigências insertas no instrumento convocatório.

Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Termo de Julgamento de Recurso, na Informação nº 278/2018/PGERO (fls. 2152/2156) e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pelas empresas HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e MJD CONSTRUÇÕES LTDA EPP, para NO MÉRITO julgá-los IMPROCEDENTES, declarando definitiva a decisão de julgamento da habilitação na forma da Ata de Julgamento da Concorrência Pública nº 011/2017/CELPE/PIDISE, fl. 2110, declarando FRACASSADO o presente certame, vez que não restaram licitantes remanescentes.

Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame.

Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de contraditório.

Porto Velho, 03 de maio de 2018.

 

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL

Secretário Adjunto /SEPOG

 

Anexo: DECISÃO-DE-RECURSO-ADMINISTRATIVO_CP_011_2017-CIAC_SECRETÁRIO.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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