Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 046/2017

14 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

DESEMPATE – ME/EPP

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 046/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00357-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “[…] o Presidente da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, declarou aberta a presente sessão, considerando a ATA do dia 02/05/2018, às 09h00min a qual convocou a empresa CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP para, querendo, apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, considerando que a mesma fez jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011. Prosseguindo, passou-se à análise da Proposta de Preços apresentada pela empresa CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP. DA DECISÃO DA COMISSÃO: Registre-se que os aspectos formais das propostas foram analisados pela Comissão de Licitação, enquanto a análise técnica, em especial, a composição de custos unitários, foi executada pela Assessoria de Engenharia da SEPOG, conforme Parecer Técnico (fl. 3611). Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP

R$ 3.721.887,08

J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA

R$ 3.721.894,22

RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

R$ 4.067.066,76

NETUNO COM. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$ 4.299.133,05

TERRA EMP. PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 4.317.883,01

FUHRMANN & CIA LTDA

R$ 4.345.773,89

RESINA ENGENHARIA LTDA

R$ 4.369.111,36

EMOT CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 4.610.495,59

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/SEPOG e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO
Presidente CELPE/PIDISE
Mat. nº. 300035607
Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_ANÁLISE-E-JULGAMENTO_PROPOSTA_DESEMPATE_CP-046-2017.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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