Governo de Rondônia
14/12/2024

Avisos – Chamamento Público – 014/2017

23 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

2ª ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA PROPOSTA E ABERTURA E JULGAMENTO DO INVOLUCRO 02 (HABILITAÇÃO) E ABERTURA DO PRAZO RECURSAL, REFERENTE AO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 014/2017/CCP/SUPEL/RO
Aos 20 (vinte) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às 09h00min, na Sala de Licitações do edifício sede da SUPEL/RO, sito na Avenida Farquar, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP/SUPEL/RO, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 019/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 05 de junho de 2017, em atendimento a Lei nº 3.307/2013, a fim de garantir a adoção de critérios objetivos de seleção e julgamento e a necessária transparência, com a finalidade de proceder de divulgar o resultado da análise efetuada pela equipe técnica da SEAGRI/RO, a qual julgou estar pertinente com os objetivos do Edital de Chamamento Público (fl. 193) nos autos e ainda proceder a abertura do envelope 02 (dois) contendo os documentos de habilitação da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS ASSENTAMENTOS FLOR DO AMAZONAS – AAFFA, relativos ao Chamamento Público N° 014/2017/CCP/SUPEL/RO, que tem por objetivo Selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com o Governo do Estado de Rondônia, para disponibilização de Veículo tipo Caminhão Leve, adquirido através do processo n° 0025.008427/2017-24, conforme Ata de Registro de Preços n° 226/2016, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a fim de facilitar o transporte da produção agrícola dos pequenos produtores rurais da comunidade no município de Candeias do Jamari/RO, tendo como interessado o GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citada, o Presidente abre a sessão, acrescentando que a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS ASSENTAMENTOS FLOR DO AMAZONAS – AAFFA não se faz presente a esta sessão. Ato contínuo, a Comissão passou à fase de abertura do envelope contendo as documentações de habilitação da Associação, passando a rubricá-las a luz do edital. Em prosseguimento, esta comissão em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016 art. 28 § 3º faz consultas nos cadastros SISPAR E SIAFEM, onde não se verificou impedimentos relativos à associação supramencionada. Lastreados pelo resultado da análise documental, o Presidente juntamente com os demais membros desta Comissão, decidem declarar HABILITADA a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS ASSENTAMENTOS FLOR DO AMAZONAS – AAFFA e ainda, que o resultado da análise e julgamento dos documentos e resultado da proposta técnica será publicado no site da SUPEL na íntegra (https://rondonia.ro.gov.br/supel e www.seagri.ro.gov.br), e no DOE/DECOM o resumo, sendo resguardado o direito ao prazo RECURSAL de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado provisório, conforme disposto no Art. 32, do Decreto Estadual nº. 21.431, de 29 de novembro de 2016. Nada mais a ser relado encerra-se a ata, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão presentes na Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 20 de abril de 2018.

LIZ CRISTINA MARIÚBA
Pres. Substituta da CCP/SUPEL/RO
Matrícula: 300133747


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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