Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 027/2017

09 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à       TOMADA DE PREÇOS Nº. 027/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1801.01225-0000/2017-SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, por apresentar comprovação de acervo técnico da empresa com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cancelada, descumprindo de forma expressa o item 16.4 do edital, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por apresentar registro de pessoa jurídica perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) cancelado deixando de atender o provisionado na alínea “a” do item 16.4 do edital e CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI – EPP,  por deixar de apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral e Declaração de Visita ao local da Execução da Obra em nome da empresa descumprindo de forma expressa a alínea “f” do item 16.1 e alínea “f” do item 16.4 do edital, respectivamente. E HABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, AUDAX ENGENHARIA e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório….”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 08 de janeiro de 2018.

 

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-027-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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