Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 550/2017

08 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 550/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1420.00338/2017

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO: Aquisição de impressora plotter com garantia on site de 36 (trinta e seis meses), conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, para atender as demandas do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 550/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 550/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 19.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 09.01.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 03.12.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

 2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Será necessário a instalação?”

“Questionamento2: A garantia será obrigatória do fabricante?”

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Não é obrigatório, desde que possua todos manuais em português e tenha o suporte técnico conforme Edital”.

“Resposta ao Questionamento 2: Os 12 meses iniciais devem ser obrigatórios do fabricante do equipamento, os demais deverão atender o que consta no edital com relação a garantia”.

 

4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor Lorismar Lima Roseno, Gerência de Tecnologia da Informação, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 08 de Janeiro de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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