Governo de Rondônia
14/12/2024

– Pregão Eletrônico – 107/2017

04 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR N° 01 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2017

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 107/2017/GAMA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1901.00041-00/2017/SEAGRI/RO.

ÓRGÃO INTERESSADO: SEAGRI/RO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA para atender o Termo de Compromisso nº 005/DPCN/2016 PROCESSO N. 60414.01227/2016-16/MD, que entre si celebram a união por intermédio do Ministério da defesa por meio do Programa Calha Norte e o Governo de Estado de Rondônia /RO por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 05/09/2017, vem neste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório que o Edital e o Termo de Referência sofreram alterações, conforme segue:

 1 –  ITEM 7 DO EDITAL E ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

ONDE SE LÊ:

7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE  observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital.

 LEIA-SE:

1 –  ITEM 7 DO EDITAL E ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital.

1.1 – INCLUI-SE NO ITEM 17 SUB ITENS 17.2 e 17.3:

17.2 O julgamento das propostas considerar-se-á ao final a empresa vencedora, aquela que atender as especificações técnicas e realizar a entrega dos equipamentos contidos neste Termo de Referência, bem como, ofertar o menor preço unitário para o item concorrido.

17.3 A negociação no processo licitatório dos AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA não poderão ultrapassar os valores unitários estabelecidos nos Termo de Compromisso  nº 005/DPCN/2016 celebrado entre o Ministério da Defesa e o Governo do Estado de Rondônia, conforme detalhamento abaixo:

 2 – ITEM 13.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

ONDE SE LÊ:

  1. Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2015, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor estimado para contratação. 

LEIA-SE:

 

  1. Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor estimado para contratação ( CADA ITEM ARREMATADO).

 

3 –  ITEM – 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA E ITEM 13.4.4. DO EDITAL –  RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

ONDE SE LÊ:

  1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento no território nacional pertinente e compatível em características, prazos e quantidades. Para o item de maior relevância correspondente ao item 1 TRATOR DE PNEUS Mínimo 75 CV no percentual de 10% (dez por cento) do quantitativo correspondente ao objeto, conforme art. 30, II da lei 8.666/93... 

LEIA-SE: 

  1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento no território nacional pertinente e compatível em características, prazos e quantidades, no percentual de 10% (dez por cento) do quantitativo correspondente para cada item, conforme art. 30, II da lei 8.666/93.
  2. Cada atestado só poderá ser utilizado como comprovação de capacidade técnica para o item devido. Portanto, na hipótese de um licitante ser vencedor de mais de um item, a comprovação do fornecimento de pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo deverá ser feita com atestados distintos.

4- INCLUI-SE NO ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA:

10.6 O CONTRATADO deverá entregar uma máquina montada/fabricada, conforme as exigências deste Termo de Referência, para o aceite prévio da SEAGRI. Entretanto, esse aceite não impedirá que o Ministério rejeite qualquer unidade, em função de descumprimento das especificações técnicas verificadas posteriormente.

  5 – ONDE SE LÊ: – ANEXO II – do Edital

QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 RETRO ESCAVADEIRA, fabricada no ano corrente modelo em produção com as seguintes especificações mínimas: motor a diesel, potência líquida mínima de 75 HP, 04 quatro cilindros, tração 4×4, cabine fechada ROPS FOPS com ar condicionado chassis monobloco em peça única sem qualquer conexão ou parafuso, peso operacional mínimo de 6.800 kg., sistema elétrico de 12 volts, caçamba dianteira de uso geral, com dentes e capacidade de no mínimo 0,80m³, concha da retro escavadeira de uso geral, com dentes e capacidade de no mínimo 0,24 m³, profundidade de escavação a partir de 4,34m. Neste orçamento deverá estar incluso frete até a cidade de Porto Velho. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas. Apresentar código FINAME. UND 43 245.000,00 10.535.000,00
        TOTAL 10.535.000,00

 LEIA-SE

 QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. PREÇO MINÍMO (PLANO TRABALHO PCN) VALOR TOTAL
1 RETRO ESCAVADEIRA, fabricada no ano corrente modelo em produção com as seguintes especificações mínimas: motor a diesel, potência líquida mínima de 75 HP, 04 quatro cilindros, tração 4×4, cabine fechada ROPS FOPS com ar condicionado chassis monobloco em peça única sem qualquer conexão ou parafuso, peso operacional mínimo de 6.800 kg., sistema elétrico de 12 volts, caçamba dianteira de uso geral, com dentes e capacidade de no mínimo 0,80m³, concha da retro escavadeira de uso geral, com dentes e capacidade de no mínimo 0,24 m³, profundidade de escavação a partir de 4,34m. Neste orçamento deverá estar incluso frete até a cidade de Porto Velho. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de horas. Apresentar código FINAME. UND 43 245.245,00 10.545.535,00
        TOTAL 10.545.535,00

 5 – INCLUI-SE NO ITEM 11 DO EDITAL – ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:  

SUBITEM: 11.5.1.1.2:  EXIGÊNCIAS PARA ACEITAÇÃO: A comprovação da Garantia e Assistência técnica estabelecida no item 8 deste Termo de Referência se dará na fase de aceitação, no curso do procedimento licitatório sendo que, as referidas informações deverão ser apresentadas juntamente com a Proposta de Preços. Poderá ser solicitado simultaneamente com o envio da proposta de preços, prospectos/folders/catálogos a fim de verificar se o objeto apresentado na proposta de Preços pelos participantes encontra-se compatível com exigido neste instrumento.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo estabelecido, conforme abaixo:

DATA:18/12/2017

HORÁRIO: 14hs30min (horário de Brasília)

ENDEREÇOELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Porto Velho, 28 de novembro de 2017.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Anexo: PE-107.2017-TC-005-RETROESCAVADEIRA-COM-ADENDO-M-ODIFICADOR-_I.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo