Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 553/2017

01 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 553/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.003264/2017-01/SEAE/RO

ORIGEM: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Access Points (equipamentos para provimento de acesso à internet via wireless) para atender aos órgãos da Administração Direta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

PERGUNTA

 

1)      A potencia em “VA” utilizada pelos fabricantes de nobreak é conhecida como Potencia Aparente, ou seja, uma potencia somente de referencia onde para se chegar a Potencia Real em Watts é preciso se multiplicar pelo fator de potencia que para equipamentos de pequeno porte, como neste caso, deve ser acima de 0,50 pois é o mesmo fator utilizado pelos fabricantes de informática. Neste caso, essa informação que é uma das principais para se realizar o dimensionamento do equipamento é omissa, porém pelas potencias Reais em Watts solicitadas este fator está em 0,625 que não é o padrão utilizado no mercado de nobreaks, obrigado dessa forma os participantes a entrarem com um nobreak superior que poderá estar acima do valor estimado. Diante do exposto, questionamos: Como o mercado brasileiro de nobreak é vasto e variado e buscando uma concorrência justa entre todos os participantes, serão aceitos nobreaks com qual fator de potencia de 0,50 de saída, gerando assim equipamentos de 800 / 400 W?

 

RESPOSTA

 

1) Segue o informado no edital : “Potência aparente de 800VA BIVOLT e ativa de 500W;” Apesar da informação de fator de potência ter sido omissa na descriminação do termo de referência, a potência real estimada em watts foi informada é de 500W. Desta forma é possível calcular que o fator de potencia mínima é de 0,625. Diante disto é plausível que os fornecedores entreguem nobreak’s com potencia aparente maior que 800VA.

 

Portanto, esclarece este Pregoeiro, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 01 de dezembro de 2017.

 

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA

Pregoeiro SUPEL- RO

Mat.300132098

 


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo