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Julgamento – Concorrência Pública – 030/2017

10 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 030/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL,  30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR, com base no item 19.2 alíneas “g” e  “h” do edital as empresas: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens 3.12 e 3.13 e  MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, também por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens: 3.4, 3.5, 5.2, 5.3, 6.6, 6.7, decidiu ainda CLASSIFICAR  as propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
E. J. CONSTRUTORA EIRELI 3.087.345,55
CRIAR ENGENHARIA LTDA 3.288.419,27
AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 3.349.854,71
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 3.391.912,88
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP 3.557.373,80
COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP 3.628.881,11
CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 3.679.117,45
CZS ENGENHARIA EIRELI 3.705.128,31
PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP 3.746.312,16
RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 3.829.288,04 10º
LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 3.896.771,88 11º
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA 3.974.968,14 12º

 

Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 08 de novembro de 2017.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: 16-AVISO-JULG-NOVA-PROP-CP-030_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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