Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 241/2017

24 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

 

Pregão Eletrônico Nº. 241/2017/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 01.1712.09116-00/2016.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (agulha descartável hipodérmica estéril, siliconizada   8 x 3   haste de aço inoxidável com ponta de bisel trifacetada, e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU-RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/2017/GAB/SUPEL, do dia 27 de junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de julho de 2017, em resposta ao PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO recebido, o Pregoeiro Substituto encaminhou os autos à Gerência de Pesquisa e Análise de Preços/SUPEL-RO para que fosse feita a análise do assunto tratado no questionamento, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Gerência e seus técnicos: vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, à empresa que retirou o edital desta licitação o que se segue:

 

DO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A”:

 

Questiona a subestimação dos itens 22, 23, 24 e 25 do Pregão Eletrônico 241/2017.

 

A impugnante argumenta que o preço de mercado para todos os itens seria de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) cada.  Afirma que os valores especificados no Edital não condizem com os preços praticados no mercado.

 

RESPOSTA DA EMPRESA “A”:

 

Segue resposta da Gerência de Pesquisa e Análise de Preços/SUPEL-RO:

 

A impugnação apresentada pela empresa questiona o valor de referência estimado para os itens  22, 23, 24 e 25 do edital do pregão eletrônico nº 241/2017. Os itens em comento referem-se a materiais do tipo cateter. O valor estimado para os itens foram, respectivamente, R$2,03 (dois reais e três centavos), R$2,16 (dois reais e dezesseis centavos), R$1,98 (um real e noventa e oito centavos) e R$1,62 (um real e sessenta e dois centavos), conforme quadro estimativo à folha 588.

                                                 

Tal como apresentado na primeira impugnação, o licitante não apresentou qualquer documentação fiel que corrobore sua tese de que os preços são impraticáveis. Da mesma forma como apresentado na primeira oportunidade, traz aos autos cópia de edital de licitação.

                                                 

Assim como no caso anterior, o valor apresentado no documento se refere à estimativa de preços de certames, e não aos preços praticados ou mesmo adjudicados pela administração posteriormente. Não é possível reconhecer tais preços como preços de mercado, visto que não há informações a respeito das técnicas utilizadas na pesquisa, além de que não foram submetidos à competição de preços.

 

Os preços utilizados pela SUPEL, quando oriundos de pregões, são necessariamente aqueles já submetidos ao processo competitivo. Dadas as deficiências do documento apresentado pela impugnante, a GEPEAP rejeita tal documento como meio corroborativo de argumento. Não entendemos que deva haver alteração na estimativa de preços para os itens questionados

 

Tendo em vista a análise dos autos e dos preços cotados quanto aos questionamentos para formação da estimativa de preços para o Pregão Eletrônico nº 241/2017 frente à impugnação apresentada pela empresa, informamos que prevalecem inalterados os valores tidos como parâmetros para formação de preço dos itens 22, 23, 24 e 25, indo pelo INDEFERIMENTO da impugnação.

 

Prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital e a data de abertura do Certame está marcada para o dia 07 de Novembro de 2017, às 10h30min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.

 

Ciência aos interessados. Publique-se.

 

Porto Velho, 24 de outubro de 2017.

 

EDUARDO SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro-Substituto /DELTA/SUPEL/RO

 

Anexo: EDITAL-241-2017-MATERIAL-DE-CONSUMO-AGULHAS-E-SERINGAS-COM-RESPOSTA-DE-IMPUGNAÇÃO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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