Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 030/2017

18 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 030/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR a empresas : JJ RAMIRES CONSTRUTORA LTDA – EPP por não atender ao quesito qualificação técnica  contrariando o Item 15.3 alínea “d” do Edital, HABILITAR as empresas E. J. CONSTRUTORA EIRELI, AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP, CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CZS ENGENHARIA EIRELI, COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP e MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA, META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, e RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov/supel.

 

Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-CP-030_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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