Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 018/2016

21 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 018/16/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.00666-00-2016.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas CRIAR ENGENHARIA LTDA – EPP por não comprovar sua capacidade operacional por meio de atestado de capacidade técnica de que já executou Piso granilite conforme previsto no Item 14.3 alínea “a” sub alínea “a.2” do Edital; e VRG CONSTRUTORA EIRELI ME por não comprovar sua capacidade operacional por meio de atestado de capacidade técnica de que já executou Subestação aérea trifásica conforme previsto no Item 14.3 alínea “a” sub alínea “a.1” do Edital; HABILITAR as empresas TERRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONTRUÇÕES, D.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI-ME, MASTER ENGENHARIA EIRELI-EPP, GARRA COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA – ME, PORTO CONSTUÇÕES LTDA, LEV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, JBG CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA VERTICE LTDA e J. C. CONSTRUTOÇÕES CIVIS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório.”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-CP-018_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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