Governo de Rondônia
13/12/2024

– Pregão Eletrônico – 275/2017

30 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

DECISÃO

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 584/587 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 589/590, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa LA BELLA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA, para manter habilitada a empresa SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA.

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

 

À Pregoeira da Equipe BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 28 de agosto de 2017.

 

 

GENEAN PRESTES DOS SANTOS

Diretora Executiva da SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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