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14/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 020/2017

18 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 020/17/CPLO/SUPEL/RO,

 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1420.01126.01-2017-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: DESCLASSIFICAR as empresas VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME por ter apresentado preços unitários (itens 12.4.3 e 12.4.4) superiores aos constantes da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública, descumprindo dessa forma a alínea “i” do item 20.2.2 do Edital, e por ter apresentado a composição do BDI com índice superior àquele praticado pelo DEOSP, descumprindo dessa maneira a alínea “e2” do item 17.1.2 do edital; e a CONSTRUTORA E G LTDA ME por ter apresentado preços unitários (item 11.4.2) superiores aos constantes da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública, descumprindo dessa forma a alínea “i” do item 20.2.2 do Edital. CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
C S M CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI EPP 424.987,77
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA 444.454,32
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 459.000,00
PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA 476.326,80

 

Todas com prazo de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital  

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 15 de agosto de 2017.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta

Anexo: AVISO-JULG-PROP-TP-020_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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