Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 297/2017

21 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 297/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1914.00021-00/2017/IDARON.

ORIGEM: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON/RO.

OBJETO: Aquisição, desinstalação e instalação de CENTRAIS DE AR para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

PERGUNTAS

 

1) Quais as empresas que fizeram as cotações para elaboração do processo licitatório?

 

2) Quais as marcas que foram consideradas para montar o processo?

 

3) O termo de referência foi feito em cima das características técnicas da marca Electrolux? Caso positivo está direcionando a licitação exclusivamente para essa marca, pode fazer isso?

 

4) As marcas mundialmente conhecidas tais como: Carrier, Daikin, Elgin, Hitachi, Springer, etc..etc. serão aceitas ou somente a marca Electrolux?

 

 RESPOSTAS

 1) Atinente ao solicitado, informamos que as pesquisas de mercado utilizadas para o certame em epígrafe, teve como balizamento preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública através do BANCO DE PREÇOS.

2) Conforme relatório de cotações constante nas fls. 97 a 108 dos autos, foram consideradas as seguintes marcas: ELGIN, PHILCO, CONSUL, MIDEA, ELECTROLUX e CARRIER.

3) Não. Conforme afirma a Diretoria Administrativa da IDARON/RO, flªs. 167 e 168 dos autos.

4) Serão aceitas todas as marcas que atendam as especificações estabelecidas no Termo de Referência.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

Porto Velho, 21 de Julho de 2017.

              VANESSA DUARTE EMENERGILDO

         Pregoeira SUPEL- RO

      Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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