Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 161/2017

28 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR/MODIFICADOR nº 01/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 161/2017/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00059-00/2017/FITHA

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 018/GAB/SUPEL/RO de 01 de Junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02/06/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes informações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

1 – A essência da(s) madeira(s) a ser(em) aceita(s) na aquisição do certame em questão: Economicamente, em função de cada região, as madeiras existentes no Estado de Rondônia, apresentam a seguinte terminologia comercial: Pau d’arco (Ipê), Itaúba, Aroeira, Jatobá, Maçaranduba, Acapú, Cumaru-ferro, Garapeira, Garrote, Guariúba, Piquiá, Sucupira Preta, Piqui (pranchas), Faveira-ferro (pranchas), etc.

2 – A inclusão do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), é necessario haja vista que o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, bem como o DOF (Documento de Origem Florestal) que é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais, este documento garante a cadeia dominial da madeira que será adquirida seja de origem legal, e está previsto na Portaria MMA nº 253/2006.

E, considerando que as explicações causarão alteração na formulação das propostas ou em suas condições, o prazo fixado para sessão inaugural demais condições e exigências do edital e seus anexos, fica reagendado para o dia 14 de julho de 2017, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93.

Porto Velho/RO, 28 de junho de 2017.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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