Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 013/2017

20 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 013/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.01547-00/2017-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e A C FAUSTINO & CIA LTDA EPP, por terem apresentado Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica/CREA cancelada, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 19.2 do edital; HABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, COMPACTO CONTRUÇÕES LTDA ME, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI, J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CONSTRUTORA E G LTDA ME, CONSTRUTORA W R EIRELI ME, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP e CONSTRUTORA B W EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 16 de junho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-013_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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