Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 760/2016

07 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

DECISÃO

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 524/525, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 526/528, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CATUAÍ HOTEL LTDA.

 

Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/BETA.

À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 05 de junho de 2017.

 

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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