Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 738/2016

20 de janeiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.07547-00/2016

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS do Grupo de Apresentação GERAIS I (Ampola, Frasco/Ampola, Soluções Orais, Comprimidos, Bisnagas e outros) visando atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais – NMJ, setor/núcleo vinculado à estrutura organizacional e operacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.

 PREGÃO ELETRÔNICO: 738/2016/DELTA/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, procede o exame do pedido de ESCLARECIMENTO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 738/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:

IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS.

► Questionamento Empresa:

“Qual o prazo mínimo de validade que devo considerar para a composição da proposta?”

“Considerando um medicamento com prazo de vida útil de 36 meses, devo considerar os 27 meses (75%) ou 12 meses no ato da entrega?”

► Resposta NUPAE/ASTEC/SESAU/RO ao Esclarecimento:

Segue anexa.

DESPACHO

DO: NUPAE/ASTEC/SESAU-RO.

PARA: DELTA/SUPEL-RO.

Processo Administrativo Nº. 01-1712.07547-0000/2016.

 Assusto: Resposta Frente ao Pedido de Esclarecimentos do Licitante (xxxxx) relativo ao Pregão Eletrônico Nº 738/2016.

         

Ilustríssimo Senhor (a) Pregoeiro (a),

             Ao tempo que cumprimentamos Vossa Senhoria servimo-nos do presente para manifestar resposta frente ao Pedido de Esclarecimento do Pregão Eletrônico Nº 738/2016.

Segundo o presente documento o licitante (xxxxxxx) interpos pedido de esclarecimentos frente ao procedimento licitatório em tela, conforme segue:

“Prezados,

Em relação ao processo acima, gostaria de solicitar esclarecimento referente ao item abaixo:

Qual o prazo mínimo de validade que devo considerar para a composição da proposta?

Considerrando um medicamento com prazo de vida útil de 36 meses, devo considerar os 27 meses (75%) ou 12 meses no ato da entrega?”

RESPOSTA: O pedido de esclarecimento a qual se referente o licitante está presente nos autos nos subitens 7.4.6 e 7.6 relativo ao Item 7, conforme segue:

7 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

7.4.6 – Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega.

a – O itens/produtos deverá ser entregue com prazo de validade equivalente e/ou não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de entrega dos mesmos.

b – A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos itens/produtos, sem prejuízo em atendimento ao subitem anterior.

c – Caso o fornecedor apresente algum item/produto com validade inferir ao estipulado nos subitens anteriores, deverá ser solicitado por correspondência, com firma reconhecida em cartório e assim ser motivo de análise e deliberação do gestor, motivadamente via manifestação/solicitação da Unidade solicitante, informando que não trará prejuízos ao erário quanto ao recebimento e consumo do mesmo.

7.6 – Para medicamentos que não são fabricados no Brasil e possuem particularidades que inviabilizam sua disponibilização no território nacional, com 75% (setenta e cinco por cento) da validade total, como determina o Edital, o mesmo deverá ser entregue com validade restante de, no mínimo 12 (doze) meses, contado da data de entrega no local supramencionado.

Para melhor esclarecimento segue abaixo tabela com as datas, vigência e aceitação de validade dos produtos/medicamentos.

Validade do Medicamento 75% período de validade Correspondente em anos,

meses e dias

06 Meses 137 dias 4 meses
01 Ano 09 meses 09 meses
02 Anos 18 meses 01 ano e 06 meses
03 Anos 27 meses 02 anos 03 meses 18 dias
04 Anos 36 meses 3 anos
05 Anos 45 meses 3 anos 09 meses 18 dias
06 Anos 54 meses 04 anos 06 meses
07 Anos 63 meses 05 anos 03 meses 18 dias


Vale resaltar que as datas de aceitação serão avaliadas no ato da entrega do produto, nunca no ato de aceitação de proposta de preços. Tal requisito serve para análise da comissão de recebimento nos almoxarifados dos setores e núcleos desta secretaria.

            Portanto o produto a qual a empresa pleiteia participação em certame licitatório instituido por esta secretaria deverá ter no ato da entrega data de validade maior igual a 27 (vinte e sete) meses, para a perfeita açeitação da comissão de recebimento junto ao setor competente desta administração.

 

S.M.J. é o parecer.

  MARCELO BRASIL DA SILVA

Farmacêutico/Assessor

NUPAE/ASTEC/SESAU-RO

           

Tendo em vista o resultado da análise quanto ao pedido de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital, permanecendo a Data de Abertura do Certame para o dia 25 de janeiro de 2017, ás 10h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho, 20 de Janeiro de 2017.

MAIZA BRAGA BARBETO

Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO

Mat. 300134844

 

 

Anexo: RESPOSTA-DE-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-I-PE-738.2016-.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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