Governo de Rondônia
11/12/2024

Recurso –

08 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-1301.00471-00/2015

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. 224/2016/CELPE/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática tais como: microcomputadores, notebook, impressoras microcromáticas, impressoras multifuncionais a lase color, no breaks, switch e terminais de autoatendimento.

 

DECISÃO DE RECURSO

 

Considerando o recurso interposto pela empresa ATM SOLUÇÕES EM AUTOATENDIMENTO LTDA, verifica-se que a Comissão de Licitação o julgou IMPROCEDENTE, conforme Termo de Análise e Julgamento de Recurso (fls. 1372/1373), decidindo MANTER a empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA vencedora, conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico (fls. 1222/1270).

No mesmo sentido, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder a análise do recurso interposto, manifestou-se por sua IMPROCEDÊNCIA, conforme Parecer Jurídico (Informação nº 2600/2016/PGE/RO às fls. 1375/1376), decidindo MANTER a empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA vencedora, conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico (fls. 1222/1270).

Assim é que, consubstanciado nos fundamentos constantes no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa ATM SOLUÇÕES EM AUTOATENDIMENTO LTDA, para NO MÉRITO julgá-lo IMPROCEDENTE, declarando empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA vencedora do item 08 do presente certame.

 

Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame.

 

Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de contraditório.

 

Porto Velho, 05 de Dezembro de 2016.

 

GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA

Secretário da SEPOG

Anexo: DECISÃO-DE-RECURSO-ADMINISTRATIVO_PE_224_SECRETÁRIO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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